Passa a ser obrigatório registar animais de companhia
De acordo com uma portaria publicada em Diário da República, o registo passa a ser obrigatório, a partir do dia 25 de outubro, junto do Sistema de Informação de Animais e Companhia (SIAC), que passa agora a existir como base de dados única para inscrição.
O objetivo e missão do SIAC passam por permitir que a detenção dos animais de companhia se faça com mais segurança, evitando o abandono e contribuindo para o bem-estar dos animais. O SIAC integrará os registos dos animais de companhia inscritos no Sistema de Identificação e Recuperação Animal (SIRA).
Assim, na prática, se tem um cão ou gato, por exemplo, passará a ter de fazer registo obrigatório no SIAC.
Sete perguntas rápidas:
- Que animais têm de ser registados?
Tornou-se obrigatória a identificação dos cães, gatos e furões nascidos em Portugal ou que estejam em território nacional há 120 dias ou mais. Com o registo é emitido um documento de identificação que deve acompanhar o animal nas suas deslocações.
- Quais são os documentos necessários?
A identificação do animal e do responsável pelo animal. É ainda necessária a informação sanitária obrigatória.
- Qual é o custo?
O custo do registo é 2,50€ e cobre os anos de 2019 e 2020.
- O que tenho de fazer para registar o meu animal?
Tem de se dirigir com o seu animal de estimação ao veterinário para que ele proceda à colocação do chip e registe o seu animal.
- E se não fizer o registo?
Pode incorrer em multas que vão dos 50 euros aos 3.740 euros para pessoas singulares. No caso das pessoas coletivas a multa máxima é 44.890 euros.
- Quais são os prazos para fazer o registo?
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- Cães nascidos antes de 1 de julho de 2008, o prazo é 1 ano.
- Gatos e furões nascidos antes de 25 de outubro, o prazo é 3 anos.
- Animais com microchip mas sem registo no SIAC, o prazo é 1 ano.
- Animais nascidos depois de 25 de outubro têm de colocar o chip e proceder ao registo até aos 4 meses de idade.
- O que tenho de fazer se der o animal ou ele falecer?
A pessoa que figure como titular do animal de companhia no SIAC deve informar, no prazo de 15 dias, o SIAC, direta ou indiretamente, sempre que ocorra uma das seguintes situações:
- Transmissão da titularidade do animal para novo titular;
- Alteração da residência do titular;
- Alteração do local de alojamento do animal;
- Desaparecimento e/ou recuperação do animal;
- Morte do animal.
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