Faz tratamentos termais? Pode ter comparticipação
Desde 1 de janeiro de 2019 que os tratamentos termais voltaram a ser comparticipados pelo Estado. Trata-se de um projeto-piloto este ano, depois de as comparticipações terem estado suspensas oito anos.
Foi em março deste ano que foi publicada uma portaria, em Diário da República, que veio estabelecer o regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais, desde que prescritos nos Cuidados de Saúde Primários do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
No entanto, para ter direito a este apoio, é preciso reunir as condições de acesso.
Quem pode ter acesso?
Utentes que tenham prescrição médica que tenha sido emitida pelos cuidados de saúde primários do SNS. A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) fez um trabalho em que detalhou quais as doenças e situações elegíveis para aceder a esta comparticipação.
É esta a lista:
- Doenças reumáticas e músculo esqueléticas: orteoartrose, artrite reumatóide, espondiloartropatias (anquilosante e outras), outros reumatismos inflamatórios, síndromes abarticulares;
- aparelho respiratório: rinite/sinusite, asma brônquica;
- pele: urticária, eczema, psoríase;
- metabólicoendócrinas: hiperuricemia/gota, obesidade, diabetes, dislipidemia;
- aparelho digestivo: gastroduodenais, hepatobiliares, colonopatias;
- aparelho circulatório: hipertensão arterial, insuficiência venosa, síndromes hemorroidários;
- aparelho nefrourinário: litíase, cistite crónica;
- ginecológicas: vulvovaginites;
- sangue: anemia;
- sistema nervoso: neurológicas, psiquiátricas.
O que comparticipa o SNS?
Estão incluídos e abrangidos: consultas e acompanhamento médico; técnicas de imersão, de duche e de vapor; técnicas especiais, onde se incluem as do aparelho respiratório e outras complementares.
Qual o valor da comparticipação?
O Estado comparticipa em 35% o conjunto de tratamentos termais por utente, até um montante máximo de 95 euros. Cada tratamento deve ter a duração entre 12 e 21 dias.
Quais são os estabelecimentos elegíveis?
Há uma lista de estabelecimentos termais aprovada e publicada pela Direção-Geral da Saúde, que pode ser consultada aqui.
Bons tratamentos.