Crédito

Empréstimo da casa pago: e agora?

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Empréstimo da casa pago

Finalmente. Depois de anos e anos a amortizar o empréstimo, conseguiu pagar a totalidade da dívida do crédito à habitação. A parte mais difícil já está, mas as burocracias ainda não acabaram. Para que o processo seja encerrado, ainda há que dar alguns passos. Poderá obter toda a informação junto do seu banco, em função das condições acordadas. De qualquer forma, damos uma ajuda, para que saiba o que o espera. Então, o que vem a seguir?

1. Distrate da hipoteca

Chama-se ‘distrate de hipoteca’ ao documento que a Instituição Financeira envia ao devedor do crédito à habitação, onde atesta que a hipoteca foi dissolvida ou extinta, com o cumprimento das obrigações contratuais. Depois de pagar a totalidade da dívida do crédito à habitação, deverá solicitar ao seu banco a emissão do distrate de hipoteca, no qual o banco renuncia à hipoteca que tinha sido constituída a seu favor, e declara a dívida como liquidada.

2. Cancelamento da hipoteca

Com o distrate de hipoteca nas suas mãos, o que o proprietário tem de fazer a seguir é entregar o documento na respetiva Conservatória do Registo Predial, para proceder ao cancelamento do registo da hipoteca.

3. Porquê cancelar a hipoteca?

Todos os créditos à habitação exigem uma hipoteca sobre o imóvel comprado.
E essa hipoteca – que funciona como uma garantia real para o credor – tem de estar registada na Conservatória do Registo Predial, para ser válida e eficaz. Da mesma forma que um dia teve de ser registada, também tem de ser cancelada.

4. Comissões

A lei permite que as instituições financeiras cobrem uma comissão de distrate de hipoteca e imposto de selo, por liquidação natural do crédito à habitação.

Nem todos os bancos cobram esta comissão. Mas, pelo sim, pelo não, conte com uma despesa que pode variar entre os 100 e os 200 euros.

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5.  Conselho de ‘amigo’
Mesmo depois de terminado o processo e de estar tudo resolvido, os bancos aconselham os proprietários a guardar cuidadosamente a caderneta predial, a escritura ou documento particular, as apólices de seguros e todos os outros documentos respeitantes à casa e ao crédito à habitação. Mais vale prevenir.

Agora sim. Uma vez cumpridos todos estes passos, a casa é finalmente sua, e só sua. Saboreie a conquista.

 

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