Trabalho e carreira

Tem filhos pequenos? Saiba quais são os seus novos direitos

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Tem filhos pequenos? Saiba quais são os seus novos direitos

1. Mais uma semana para os pais

A licença de maternidade não sofre mudanças, mas a de paternidade sim. Se até agosto o pai só tinha direito a dez dias úteis de licença após o nascimento do filho, agora pode ficar em casa mais cinco, fazendo coincidir esse período com o da licença da mãe. Estes dias devem ser gozados nos primeiros 30 dias após o parto, sendo que é obrigatório gozar os primeiros cinco logo depois do nascimento.

2. Licença em simultâneo

Até aqui, não era permitido que pai e mãe gozassem a licença parental inicial (de 120 ou 150 dias) em simultâneo, sendo obrigatório que distribuíssem os dias de forma autónoma, mas com a nova lei passa a ser possível. Contudo, há uma exceção, que visa casos em que pai e mãe trabalhem na mesma microempresa. Nestes casos, o gozo da licença parental inicial depende do que foi acordado previamente com a entidade empregadora.

3. Teletrabalho possível para famílias com crianças até 3 anos

Os pais e mães de crianças até aos 3 anos (inclusive) podem começar a pedir para optar por um regime de teletrabalho, ou seja, por um sistema em que trabalham a partir de casa. Contudo, isto só é possível nos casos em que as funções são compatíveis com a distância e desde que a entidade patronal disponha de recursos para esse efeito. Se o trabalhador quiser optar por este regime, está claro na lei que a entidade patronal não pode opôr-se.

4. De fora das convenções coletivas de trabalho

As novidades para os progenitores de crianças até aos 3 anos não se ficam por aqui. Agora, também podem optar por ficar fora do regime de adaptabilidade grupal e do regime de banco de horas, a não ser que queiram. Se quiserem, devem manifestar, por escrito, a concordância com estes regimes.  Com isto, os trabalhadores que tenham filhos com idade inferior a três anos, não são incluídos diretamente nas convenções coletivas de trabalho.

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5. Menos imposto em carros familiares

Se tiver três ou mais filhos tem direito a um desconto de 50% no imposto automóvel, caso optem por comprar um carro familiar, ou seja, com mais do que cinco lugares. Nas famílias com três crianças, isto só é válido para quando dois dos filhos têm menos de oito anos: Famílias maiores não têm limite de idade. Contudo, o desconto no imposto automóvel tem um teto máximo de 7.800 euros e aplica-se a apenas um veículo por agregado familiar