COVID-19

Gostaria que alguém me explicá-se sobre a folha de vencimentos das reformas da Seg-Social. A descriminação anual das declarações é evasiva, não se percebe o que se vai recebendo mensalmente durante o Ano e depois o que vem na declaração. Não seria possive

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Contexto da questão

Gostaria que alguém me explicá-se sobre a folha de vencimentos das reformas da Seg-Social. A descriminação anual das declarações é evasiva, não se percebe o que se vai recebendo mensalmente durante o Ano e depois o que vem na declaração. Não seria possivel a Seg-Social fazer como nos recibos das Empresas descriminar mensalmente os valores com os descontos de IRS e outros impostos?

Resposta

Caso tenha dúvidas relativamente à descriminação de valores nos recibos das reformas deverá solicitar esclarecimentos a um balcão da Segurança Social, ou junto da Segurança Social Direta. Poderá sugerir que os mesmos tenham à partida tudo descriminado. Os recibos das empresas são da competência das próprias empresas e pode solicitar, junto dos recursos humanos da sua empresa, uma explicação detalhada e verificar se os valores depois correspondem com os inscritos na Segurança Social.

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