Estou a trabalhar para uma empresa de trabalho temporário mas o valor dos subsídios não são iguais. É normal ou não?
Contexto da questão
Estou a trabalhar para uma empresa de trabalho temporário mas o valor dos subsídios não são iguais. É normal ou não?
Resposta
O valor do subsídio de alimentação tem um montante mínimo mas não tem máximo. Atualmente o valor mínimo em vigor é de 4,27 euros. No entanto as empresas do setor privado têm autonomia para aumentar esse valor e pagar aquilo que consideram mais justo.
Os 4,27 euros são isentos de taxas (IRS e Segurança Social), no entanto se o valor pago em dinheiro for superior, o remanescente já fica sujeito a impostos. No setor privado, é muito usual realizar o pagamento do subsídio de alimentação em vale ou cartão refeição, uma vez que o valor isento de taxa é superior (6,83 euros), desde que o valor diário do mesmo não ultrapasse 60% do obrigatório.
Se o valor for superior aos 6,83 euros, o remanescente passa a ser taxado.