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Após pedido de insolvência continuo a ser fiador e a ter que pagar essa divida?
Contexto da questão
Após pedido de insolvência continuo a ser fiador e a ter que pagar essa divida?
Resposta
Em primeiro lugar o fiador deve assegurar-se, no contrato relativo à divida sobre a qual está a ser responsabilizado, de que “não renuncia ao benefício de excussão prévia”. Assim, em caso de incumprimento, o fiador só pode ser alvo de penhora depois de esgotados todos os bens do titular do empréstimo.
Se o fiador está num processo de insolvência particular, a lei dá a possibilidade do insolvente se libertar das suas dívidas e de recomeçar com o “cadastro” limpo ao fim de 5 anos, mesmo que as dívidas não tenham sido liquidadas na totalidade.
Pode ainda consultar mais informação, ou pedir aconselhamento através do site Insolvência.pt