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Aprenda o ABC das ofertas públicas de aquisição

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ofertas públicas de aquisição

Oferta pública de aquisição

É uma operação em que alguém (uma ou várias pessoas ou sociedades) propõe a todos os acionistas de uma empresa cotada adquirir as suas ações a troca de um preço. A OPA também pode ser sobre outros títulos, nomeadamente sobre os que dão direito a comprar ações. O oferente pode colocar restrições para o sucesso da operação, como a autorização da Autoridade da Concorrência. Por exemplo, em abril de 2013, o Grupo José de Mello, em conjunto com o fundo Arcus, tirou a Brisa da bolsa após uma OPA. O preço oferecido foi de 2,76 euros.

Oferta pública de troca

Além de o preço poder ser em dinheiro, também pode ser definido em ações, emitidas ou a emitir. Se forem ações já existentes, a OPA designa-se por oferta pública de troca. Em outubro de 2013, depois da fusão entre a Zon e a sua subsidiária Optimus, a Sonaecom lançou uma OPT sobre as suas próprias ações: quem desse ações da Sonaecom receberia ações da nova sociedade Zon Optimus.

OPA concorrente

Quando já existe uma OPA em curso, a operação diz-se concorrente. Pela legislação nacional, uma OPA concorrente tem de incluir um preço pelo menos 2% superior e não pode conter condições menos favoráveis à OPA anterior. Em setembro de 2014, a José de Mello Saúde lançou uma OPA concorrente à oferta dos mexicanos do Grupo Ángeles sobre a Espírito Santo Saúde. Propôs um preço 2,3% superior.

OPA obrigatória

Quando alguém ultrapassa os 50% dos direitos de voto numa empresa cotada é obrigado a lançar uma OPA sobre a sociedade. Se estiver em relação de grupo ou dominar o alvo, também é obrigado a lançar OPA se ultrapassar um terço dos direitos de voto. No final de 2012, a Codecity ultrapassou metade do capital da Belenenses SAD e foi obrigada a lançar uma OPA pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. Se o alvo da OPA for cotado, então oferente não pode pagar menos do que o preço médio bolsista dos seis meses anteriores ao lançamento da operação.

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OPA hostil ou amigável

A OPA é considerada amigável se há um acordo entre o oferente e acionistas significativos ou o conselho de administração da sociedade alvo da oferta. Se não há acordo, a OPA é hostil, embora isto não queira dizer que não seja vantajosa para os acionistas.

OPA potestativa

Se, na sequência de uma OPA, o oferente conseguir 90% dos direitos de voto da sociedade alvo, então tem direito a lançar uma oferta potestativa, isto é, pode adquirir as ações remanescentes mediante contrapartida justa (normalmente ao mesmo preço da OPA original). É a única altura em que o acionista é obrigado a vender as suas ações. Em 2002, a Cofina, depois do sucesso da OPA sobre a F. Ramada, avançou com uma oferta potestativa sobre as ações que não detinha.