Impostos

Como é tributado o aluguer de alojamento local

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tributação aluguer de alojamento local

Se tem um imóvel vazio, arrendá-lo temporariamente a turistas pode ser muito rentável. Muitos são as proprietários que o fazem através de plataformas online, como a airbnb. Desde novembro de 2014 que existem novas regras relativas a este tipo de atividade. Saiba como são considerados estes rendimentos em termos fiscais. 

O arrendamento de apartamentos mobilados em zonas turísticas ou outras é legalmente considerado como Alojamento Local (AL). Ou seja, são imóveis (moradias, apartamento ou hostéis) onde se podem realizar dormidas, mas que não reúnem condições para serem considerados empreendimentos turísticos. 

No caso do arrendamento, este é efetuado por períodos iguais ou superiores a um mês e a lei obriga a que o contrato seja feito por escrito e entregue nas Finanças, com a respetiva liquidação do Imposto do Selo (que corresponde a dez por cento sobre o valor mensal da renda). A tributação autónoma dos rendimentos prediais é de 28 por cento, mas, no caso do alojamento local, os serviços são enquadrados num regime semelhante ao da hotelaria. 

No caso dos rendimentos do Alojamento Local, estes são classificados como atividade de prestação de serviços de alojamento. Para poder alugar uma casa a turistas, primeiro tem de se fazer a inscrição do imóvel no município onde se situa. A câmaras municipais são as entidades que licenciam e atribuem as placas identificadoras (AL) que devem ser colocadas no exterior do imóvel. 

Deve também entregar declaração de início de atividade (feita nas Finanças), com o Código de Atividade Económica (CAE) específico. 

Pode optar entre a modalidade de contabilidade organizada ou pelo regime simplificado, neste caso se tiver um volume de negócios inferior a 200 mil euros anuais. Neste regime não deduz despesas, mas é tributado por um coeficiente de 0,15, o que significa que apenas pagará imposto sobre 15% por cento dos rendimentos provenientes dos serviços prestados. 

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Quando se arrenda uma casa através de sites como o airbnb, as faturas devem ser passadas aos clientes. Se os hóspedes não quiserem fatura ou não tiverem Número de Identificação Fiscal  (por serem estrangeiros, por exemplo) deve indicar na fatura que a mesma é passada ao cliente final. A taxa do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) no alojamento local é de seis por cento e deve ser somado ao valor da renda. Se o volume de negócios anual for inferior a 10 mil euros tem direito ao regime de isenção e, neste caso, pode não cobrar IVA.