Vai ter um bebé? Saiba tudo sobre registos.
O nascimento de um bebé é tempo de descobertas e aprendizagens, sobretudo para quem tem o primeiro filho. Tudo muda, começando pelas rotinas. No meio de um mundo de adaptações, existem alguns passos 'burocráticos' que os pais devem cumprir. Um recém nascido tem direito a um nome e aos documentos que o identificam enquanto cidadão. O nascimento é o primeiro de todos os factor que a lei – o Código do Registo Civil, neste caso – aponta como objecto do registo civil.
Decidimos reunir toda a informação necessária em relação a este tema e partilhá-la consigo neste artigo.
REGISTO DE NASCIMENTO
O registo de nascimento é obrigatório quando um bebé nasce e marca o início da vida jurídica de uma pessoa.
- Quanto custa o registo? É gratuito.
- Quem pode pedir o registo? Os pais; um procurador em representação dos pais; o parente mais próximo que tenha conhecimento do nascimento; o diretor ou administrador (ou outro funcionário por eles designado) da unidade de saúde onde nasceu a criança ou onde foi participado o nascimento.
- Onde pode ser feito o registo? Logo na maternidade ou hospital onde a criança nasceu (ou para onde a mãe foi transferida após o parto), no balcão Nascer Cidadão (link), Há balcões Nascer Cidadão em todos os hospitais e maternidades públicos e em alguns privados. Ou em qualquer conservatória do registo civil. Em alguns casos, já é possível pedir o registo online. Se o nascimento tiver acontecido no Hospital Luz Lisboa e os pais tiverem a nacionalidade portuguesa, por exemplo, o pedido poderá ser feito pela internet. Em breve esta possibilidade será alargada a outros hospitais.
- Qual o prazo para o registo? 20 dias.
- O que é necessário? Escolher o nome, a naturalidade e indicar o nome dos avós da criança.
- Qual a regra para a escolha da naturalidade? A naturalidade pode ser a freguesia onde o bebé nasceu ou então a freguesia correspondente à residência habitual da mãe.
- Para pais que não sejam casados, é tudo igual? Nesses casos, o pai deve estar presente no momento do registo para assumir a paternidade da criança. Se não, o bebé pode ser registado pela mãe e o pai pode e deve fazer a perfilhação depois.
- E se os pais não falarem português? Devem ir acompanhados de um intérprete.
- Existem regras para a escolha do nome? Sim. O nome da criança pode ter 2 nomes próprios e 4 apelidos, no máximo. Se for estrangeiro, aplicam-se as regras do respetivo país. Porque ser um aspeto importante e haver, por vezes, algum desconhecimento em relação a esta questão, deixamos, mais à frente, informação adicional em relação ao nome de um recém-nascido. Continue a ler ou avance para “Regras para a composição do nome”.
CARTÃO DE CIDADÃO
O cartão de cidadão pode ser pedido logo quando os pais fazem o registo no nascimento, se o bebé for português. Tal como o documento de um adulto, inclui uma fotografia, o nome do bebé, a sua data de nascimento, o nome dos pais, e os números de identificação civil, de contribuinte, de utente da saúde e de beneficiário da segurança social.
Qual o prazo? A obtenção do Cartão de Cidadão é obrigatória para todos os cidadãos nacionais, residentes em Portugal ou no estrangeiro, a partir do 20.º dia após o registo do nascimento.
Onde pode ser pedido? Os pais podem pedir o cartão de cidadão do recém-nascido no balcão Nascer Cidadão do hospital, quando registarem o nascimento. Ou mais tarde, em qualquer conservatória do registo civil.
Quanto custa? 7,5 €.
REGRAS PARA A COMPOSIÇÃO DO NOME
Os pais devem exercer em conjunto o direito de escolher o nome de um filho. E relação à declaração prestada no ato de registo de nascimento, pode ser feita por ambos os pais, só por um deles ou por qualquer das pessoas com legitimidade para declarar o registo.
O nome completo deve ser composto por seis vocábulos gramaticais, simples ou compostos. Destes, dois correspondem ao nome próprio e quatro a apelidos.
A composição do nome de recém-nascidos estrangeiros deverá estar de acordo com a lei da sua nacionalidade. Mas se o bebé também tiver nacionalidade portuguesa, é a lei portuguesa que prevalece.
Nome próprio
Deve ser português, de entre os constantes da onomástica portuguesa ou adaptados, gráfica e foneticamente, à língua portuguesa.
Deve ser escrito de forma a obedecer à ortografia oficial à data do registo. Mas existem mais algumas regras: o primeiro nome próprio não pode suscitar dúvidas sobre o sexo do registando; irmãos não podem ter o mesmo nome próprio (exceto se um deles for falecido).
Quando aos nomes próprios estrangeiros, saiba que apenas podem ser registados sob a forma originária se o registando for estrangeiro, tiver nascido noutro país, se tiver outra nacionalidade além da portuguesa, se algum dos seus pais for estrangeiro ou, ainda, se algum dos seus pais tiver outra nacionalidade para além da portuguesa. Todas estas situações permitem que uma criança seja registada com nomes próprios estrangeiros.
Apelidos
Estamos habituados a que a criança tenha primeiro os apelidos da mãe e depois os do pai, mas não tem de ser assim. A ordem dos apelidos pode ser livremente escolhida pelos pais. E a criança pode ter apelidos de ambos ou apelidos só da mãe ou só do pai. Pode ainda ter apelidos dos antepassados dos pais. Mas, neste caso, se os apelidos em causa não constarem do nome completo dos pais, deverá ser feita prova.
Saiba ainda que os pais têm liberdade para introduzir ou eliminar livremente qualquer partícula de ligação entre apelidos e que, se a mãe e o pai tiverem o mesmo apelido, este pode ser repetido no nome completo da criança. Ou seja, um bebé chamado Manuel filho de Maria Alice Costa Silva e José António Ramos Silva pode ser registado, por exemplo, como Manuel Silva e Silva, Manuel Silva Ramos Silva ou qualquer outra combinação. O apelido pode este ser repetido de forma seguida ou então alternado com outros apelidos.
Sempre que surjam dúvidas em relação à composição do nome, deverão ser esclarecidas por despacho do presidente dos Registos e do Notariado, por intermédio da Conservatória dos Registos Centrais.
Nomes admitidos
É um tópico que interessa a muitos pais: quais são os nomes admitidos? A resposta oficial para esta questão é: “São admitidos como nomes próprios todos os vocábulos existentes na base de dados do registo civil como respeitantes a cidadão português. Não são admitidos como nomes próprios os vocábulos que não respeitem a cidadão de nacionalidade portuguesa, sem prejuízo do pedido de esclarecimento previsto no n.º 4 do artigo 103.º do Código do Registo Civil.”
Consulte aqui a listagem de nomes próprios admitidos. Em caso de dúvida, os pais devem colocar a questão numa conservatória do registo civil.
BEBÉS FILHOS DE ESTRANGEIROS E NASCIDOS EM PORTUGAL
Tendo em conta o elevado número de estrangeiros a residirem em Portugal, explicamos também o que diz a lei em relação a crianças filhas de estrangeiros que nasçam no nosso país. E aquilo que está previsto é que possam ter a nacionalidade portuguesa logo ao nascer, se um dos pais tiver nascido e resida em Portugal.
Nos casos em que não seja cumprido este requisito, os pais podem pedir a nacionalidade portuguesa da criança mais tarde se se verificar uma das seguintes condições:
- a mãe ou o pai reside em Portugal há mais de 5 anos;
- a criança fez o 1.º ciclo do ensino básico em Portugal;
- se a mãe ou o pai se tiver tornado português após o nascimento da criança e esta tiver uma ligação afetiva à comunidade portuguesa.
Consulte o site do Instituto de Registos e Notariado para conhecer outras condições para pedir a nacionalidade portuguesa.
Por fim, pode assistir ao vídeo https://www.youtube.com/watch?v=HJbN01Tcibg do serviço Nascer Cidadão, que é sempre a opção mais simples, e ficar a saber como funciona.
Felicidades.