Direitos e Deveres

Sete direitos e deveres dos senhorios

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1. Um dos direitos do senhorio, que arrenda o imóvel, é o de obter o pagamento da respetiva renda, com periodicidade mensal ou outra, caso esteja previsto no acordo realizado com o inquilino que vai ocupar a casa. A renda é atualizada anualmente de acordo com a taxa de inflação. 

2. O estado em que o imóvel se encontra deve ser o mesmo na data em que é “devolvido” ao proprietário, por ter chegado ao termo o prazo do contrato ou por este ter sido denunciado por uma das partes dentro das condições legais. Isto significa que o inquilino deve zelar pela manutenção do imóvel e que o proprietário tem direito a que esta situação se verifique.

3. O senhorio tem direito a denunciar o contrato no caso de pretender usá-lo para habitação própria. Precisa, no entanto, de provar que que é dono da casa há mais de cinco anos, se o tiver herdado, mas com a necessidade de demonstrar que não dispõe de alternativas, próprias ou em regime de arrendamento.

4. Entre os deveres do senhorio está a realização de obras de conservação do imóvel, designadamente trabalhos que tenham por objetivo preservar as características à data da assinatura do contrato de arrendamento ou outras que visem assegurar que a casa mantém os aspetos quando da emissão da licença de utilização.

5. Os proprietários de habitação própria sabem que têm de suportar determinadas despesas, inerentes ao seu estatuto. Estão entre estes encargos as quotas de condomínio, bem como as despesas que decorram da necessidade de trabalhos de manutenção do edifício. Estas são despesas que continuam a ser responsabilidade dos senhorias, mesmo quando os imóveis estão arrendados.

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6. Os inquilinos podem realizar benfeitorias no imóvel, de forma lícita e de boa fé. Nestas condições, o senhorio tem a obrigação de compensar as despesas realizadas pelo arrendatário.

7. Todos os inquilinos têm direito a receber um recibo que comprove os pagamentos de rendas realizados. Mas, desde maio de 2015, o regime de emissão de recibos registou algumas alterações. Todos os proprietários de imóveis que gerem rendimentos anuais superiores a 838,44 euros têm, obrigatoriamente, de emitir um recibo de renda eletrónico, recorrendo, para isso, ao Portal das Finanças. Saiba, aqui, como proceder.
 

Leia sobre os seus direitos e deveres como proprietário de um prédio.