Direitos e Deveres

6 atos comuns pelos quais pode ser processado

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atos comuns pelos quais pode ser processado

É uma mãe orgulhosa e decide publicar nas redes sociais um vídeo da sua filha a dançar ballet na festa da escola. Tem noção de que, se o fizer, está a infringir a lei?

Por vezes, temos atitudes e comportamentos que, à primeira vista, podem parecer completamente inofensivos, mas a verdade é que podem levar a que alguém abra um processo judicial contra nós. Se não quer correr esse risco, descubra 6 coisas que não pode mesmo fazer.

 

Pode ser processado por…

 

1. Gravar conversas

Não pode efetuar a gravação de uma conversa sem a autorização prévia da outra pessoa. O autor de uma gravação sem consentimento arrisca-se a ser processado por gravação ilegal. Além disso, ao contrário do que se possa pensar, uma gravação dificilmente servirá de prova em qualquer processo.

 

2. Direitos de imagem

A publicação de fotografias ou textos referentes a outra pessoa nas redes sociais não é permitida. Se publicar a fotografia de outra pessoa sem a devida autorização, pode ser processado por direitos de imagem. Além disso, tem de ter em atenção ao que publica em relação a si próprio. Uma simples fotografia pode causar problemas. Imagine que disse no trabalho que estava doente e pública uma fotografia num festival de verão. Se o fizer, poderá ser alvo de um processo no local de trabalho.

 

3. Difamação

Tenha cuidado com os desabafos que faz nas redes sociais, para proteger a sua intimidade e evitar problemas maiores. Pode estar muito aborrecido com uma situação, ou com uma pessoa, mas não pode usar as redes sociais para difamar alguém porque podem abrir um processo por difamação, calúnia, ou danos morais.

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4. Partilhar imagens ou textos que não sejam da sua autoria.

Também nas redes sociais não pode partilhar uma imagem, fotografia ou texto que não seja da sua autoria, sem a devida identificação do autor. Se o fizer, estará a incorrer num crime de direitos de autor e pode preparar-se para enfrentar um processo judicial.

 

5. Divulgar vídeos de eventos escolares ou desportivos sem autorização.

Sim, pode estar muito orgulhoso do seu filho e querer mostrar ao mundo as aptidões dele. Mas não pode gravar e partilhar publicamente um evento onde ele participe, porque está a violar o direito de imagem das outras pessoas ou crianças, e ainda os direitos de autor, caso o evento tenha música. O melhor é não arriscar, para evitar problemas e aborrecimentos.

 

6. Se não tiver cuidado com os piropos…

De acordo com o código penal, quem importunar outra pessoa, praticando perante ela atos de carácter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou provocando-lhe algum constrangimento pode ser processado e comete um crime que é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias. Os elogios não são proibidos, mas tenha atenção à barreira que não pode ultrapassar, sob risco de estar a cometer um crime bem sério.

Seja por desconhecimento da lei ou apenas por brincadeira, evite fazer aos outros o que não gostaria que lhe fizessem. É tudo uma questão de bom senso.