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Certificado energético: como e quando o deve pedir

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O certificado energético é como se fosse o bilhete de identidade de uma casa quanto ao desempenho energético. Se está a pensar vender ou arrendar, este documento é obrigatório. 

Quanto maior a classificação energética do imóvel, mais valorizado será no mercado imobiliário. O certificado energético permite mais transparência e decisões mais esclarecidas.  Desde 2013 que é obrigatório – para edifícios novos ou antigos – sempre que se coloca uma casa à venda ou para arrendar. O certificado indica a classificação energética do edifício, que serve para informar os potenciais compradores ou arrendatários acerca da eficiência energética e os consumos de energia esperados.

O que é e para que serve o certificado energético

O certificado energético é um documento digital que avalia a eficiência energética de uma habitação numa escala de A+ (muito eficiente) a F (muito pouco eficiente). No certificado constam várias informações:

  • A classe energética da casa;
  • As características da habitação (isolamento das janelas, ventilação, climatização e produção de águas quentes sanitárias);
  • Medidas de melhoria que podem ser implementadas para reduzir o consumo energético;
  • Benefícios fiscais e financiamento a que o requerente pode ter acesso.

Que fatores influenciam a classe energética

Há vários aspetos que influenciam a classificação energética de um edifício:

  • Localização;
  • Ano de construção;
  • Tipologia (prédio ou moradia, por exemplo), piso e área;
  • Materiais usados nas paredes, pavimentos, coberturas e vidros;
  • Existência de equipamentos de climatização e ventilação;
  • Produção de águas quentes sanitárias.

Quando é que o certificado tem de ser pedido

A certificação energética de um edifício é obrigatória nos seguintes casos:

  • Edifícios novos;
  • Imóveis colocados no mercado para venda, arrendamento, dação em cumprimento, locação ou trespasse;
  • Edifícios cuja renovação seja equivalente a 25% do seu valor total;
  • Edifícios de comércio ou serviços com área útil igual ou superior a 1.000m2;
  • Hipermercados, supermercados, centros comerciais e piscinas cobertas com área útil igual ou superior a 500m2;
  • Edifícios do Estado, frequentados por cidadãos, com área útil superior a 250m2;
  • Edifícios beneficiários de programas de financiamento e elegíveis para acesso a benefícios fiscais.

O certificado tem de ser apresentado pelo proprietário ou pelo mediador imobiliário sempre que um imóvel é anunciado e na ocasião da celebração do contrato de compra/venda, arrendamento ou locação financeira.

Como pedir o certificado energético

O certificado energético só pode ser emitido por peritos qualificados, reconhecidos pela Agência para a Energia (ADENE), que é a entidade gestora do Sistema de Certificação Energética de Edifícios (SCE). Para fazer o seu pedido deve seguir alguns passos.

1 – Escolher um perito: pode fazê-lo a partir da lista de peritos qualificados da SCE.

2 – Reunir a documentação necessária:

  • Caderneta predial urbana;
  • Planta do imóvel;
  • Certificado do registo na conservatória;
  • Outros documentos que possam ser considerados importantes, como a ficha técnica da habitação ou projeto de arquitetura.
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3 – Facilitar a visita ao imóvel: quando o perito for a sua casa, deve colaborar para que este possa  recolher as informações necessárias.

4 – Acompanhar o processo: deve avaliar com o perito as medidas de melhoria sugeridas.

5 – Avaliar o certificado: peça uma versão prévia e confirme se todos os dados estão corretos.

Quanto custa o certificado energético

O preço depende da tipologia do imóvel, da localização e do perito, uma vez que os valores não estão tabelados. É importante comparar honorários, já que pode haver uma diferença grande de valores entre empresas e profissionais. Além do valor cobrado pelo perito, tem de pagar as taxas de registo e emissão do certificado definidas pela ADENE. O custo oscila entre os 28 euros (T0 e T1) e os 65 euros (T6 ou superior), mais IVA.  No caso de edifícios de comércio e serviços, varia entre 135 euros (área útil até 250 metros quadrados) e 950 euros (área superior a 5000 metros quadrados), também acrescido de IVA.

Quanto tempo demora

Geralmente, em cerca de dois a três dias terá o certificado energético. Se tiver urgência, existem empresas que possibilitam emissões de um dia para o outro.

Qual é a validade do certificado energético

O prazo de validade dos certificados varia dependendo do tipo de certificado, do objeto de certificação e do estado do edifício:

  • Pré-certificados e certificados energéticos: 10 anos;
  • Certificados energéticos de grandes edifícios de serviços e comércio (GES): 8 anos;
  • Certificados energéticos de edifícios em tosco: um ano, que pode ser prolongado depois de feito um pedido à ADENE.

Quais são as vantagens do certificado

O certificado energético ajuda-o a melhorar a sua casa, do ponto de vista da eficiência energética, e a valorizá-la. E uma habitação com uma classe energética superior tem vantagens competitivas no mercado. Além disso, o certificado energético permite-lhe aceder a benefícios fiscais e financeiros:

  • Pode obter financiamento e melhores taxas para a implementação das medidas de melhoria;
  • Pode receber reembolso do IMI se reabilitar a sua casa;
  • Pode beneficiar de redução do valor do IMI;
  • Pode ficar isento de taxas municipais para a reabilitação de prédios urbanos;
  • Fica isento da taxa de emissão de um novo certificado se implementar as medidas de melhoria.

O que acontece se não tiver o certificado

O certificado é obrigatório na maioria dos edifícios de habitação ou serviços e deve ser sempre incluído num anúncio, pelo que o incumprimento desta norma pode dar lugar a multa. Os valores da coima para particulares variam entre 250 e 3.741 euros. Para empresas a multa pode ir de 2.500 a 44.890 euros. Agora que já sabe como funciona o certificado energético, peça o seu e valorize a sua habitação.

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