Pagamentos em dinheiro vivo só até 3.000 euros
“Proibição de pagamento em numerário”. É assim que se designa o novo artigo da Lei Geral Tributária, que, desde o passado dia 23 de agosto, proíbe os pagamentos em dinheiro acima de 3.000 euros.
Se não quer infringir a lei e sujeitar-se a uma coima que pode ir de 180 euros a 4.500 euros, preste atenção. É proibido pagar ou receber em numerário em transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000 euros, ou o seu equivalente em moeda estrangeira.
Para os não residentes em território nacional, o caso é diferente. O limite de pagamentos acima dos 3.000 euros e até aos 10.000 euros – ou o equivalente em moeda estrangeira – é permitido, desde que não atuem na qualidade de empresários ou comerciantes.
Em relação aos pagamentos de faturas de valor igual ou superior a 1.000 euros, realizados por sujeitos passivos de IRC e por sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada, devem, a partir de agora, ser efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário. Ou seja, transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto.
O diploma proíbe ainda o pagamento em dinheiro de impostos cujo montante ultrapasse 500 euros. No entanto, existem exceções. Ficam de fora as seguintes operações: operações com entidades financeiras cujo objeto legal compreenda a receção de depósitos; prestação de serviços de pagamento; emissão de moeda eletrónica ou realização de operações de câmbio manual; pagamentos decorrentes de decisões ou ordens judiciais; situações excecionadas em lei especial.
Por fim, tenha em conta que a lei é válida também para transações, ou negócios, já efetuados, mas ainda não pagos.