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Quer aderir a um franchising? Saiba ao que deve estar atento

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aderir a um franchising

Pode acontecer por causa de uma situação de desemprego ou apenas porque se quer mudar de vida.  Lançar um negócio próprio não tem necessariamente de implicar uma ideia original e inovadora. Há marcas que já deram – ou estão a tentar dar – provas de que resultam e que abrem a possibilidade de fazer parte delas. É o sistema de franchising, em que determinada empresa vende a terceiros o direito de utilizar a sua marca e produtos ou serviços, passando o know-how que já detém.

E existem vários exemplos – dos supermercados aos restaurantes, às lojas de roupa, aos acessórios de moda ou às ópticas. Se está a pensar avançar com um negócio seu através de um franchising, sabe por onde começar? Por escolher a área e o negócio que quer abrir depois de analisar o mercado, tendo já uma ideia da cidade e rua onde quer abrir o negócio e porquê. Se tiver dúvidas, procure apoio junto de algum consultor especializado ou junto do Instituto de Informação em Franchising.

Antes, questione-se: está preparado para ser patrão de si próprio? Não descure que vai ter de assumir responsabilidades na gestão, contatação de pessoas ou ter a certeza de uma remuneração fixa ao fim do mês. Mais: perceba se está preparado para desenvolver o seu negócio sabendo que vai ter imposições da marca e se vai poder dedicar-se a tempo inteiro ao mesmo.

Com estas questões respondidas, faça contas ao dinheiro que tem. O Instituto de Informação em Franchising aconselha-o a ter pelo menos 30% a 50% de capitais próprios para o investimento inicial, bem como uma almofada financeira para os primeiros tempos de atividade. E para esta parte, há vários conceitos que deve procurar entender e ter em conta.

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Um dos conceitos que deve fixar é o Direito de Entrada, ou seja, o valor que te de pagar ao franchisador quando adere à rede. Este valor vai servir para cobrir as despesas que o franchisador tem com a preparação do franchising até à abertura da loja. É uma espécie de “joia” para poder utilizar o direito sob determinada marca e usufruir das vantagens de se tornar membro de uma marca já estabelecida no mercado.

Outro conceito: as ‘royalties’, ou seja, o valor mensal que o franchisado tem de pagar pela utilização contínua da marca. Regra geral, é uma percentagem da faturação da loja, mas também pode ser um valor fixo e também visa cobrir eventuais gastos de apoio que o franchisador terá de prestar ao novo empreendedor.

Por último, tenha presente que vai ter de pagar uma taxa de publicidade, que é a contribuição que todas as lojas – quer as que pertencem à empresa original quer as que são franchisadas – devem fazer para que a marca, num todo, possa ser promovida. É uma espécie de fundo comum, que deve ser gerido em nome da rede total de lojas e cuja utilização deve ser justificada.

Quando escolhe o franchisador, certifique-se que tem toda a informação de que necessita sobre a empresa, como a sua história, o grupo acionistas, a solidez financeira, entre outros. E esclareça todas as dúvidas que tem, inclusive na assinatura do contrato. Preste atenção aos números e às cláusulas especiais e compare preços. Se possível, peça ajuda a um advogado especialista em franchising.

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