Quer aderir a um franchising? Saiba ao que deve estar atento
Pode acontecer por causa de uma situação de desemprego ou apenas porque se quer mudar de vida. Lançar um negócio próprio não tem necessariamente de implicar uma ideia original e inovadora. Há marcas que já deram – ou estão a tentar dar – provas de que resultam e que abrem a possibilidade de fazer parte delas. É o sistema de franchising, em que determinada empresa vende a terceiros o direito de utilizar a sua marca e produtos ou serviços, passando o know-how que já detém.
E existem vários exemplos – dos supermercados aos restaurantes, às lojas de roupa, aos acessórios de moda ou às ópticas. Se está a pensar avançar com um negócio seu através de um franchising, sabe por onde começar? Por escolher a área e o negócio que quer abrir depois de analisar o mercado, tendo já uma ideia da cidade e rua onde quer abrir o negócio e porquê. Se tiver dúvidas, procure apoio junto de algum consultor especializado ou junto do Instituto de Informação em Franchising.
Antes, questione-se: está preparado para ser patrão de si próprio? Não descure que vai ter de assumir responsabilidades na gestão, contatação de pessoas ou ter a certeza de uma remuneração fixa ao fim do mês. Mais: perceba se está preparado para desenvolver o seu negócio sabendo que vai ter imposições da marca e se vai poder dedicar-se a tempo inteiro ao mesmo.
Com estas questões respondidas, faça contas ao dinheiro que tem. O Instituto de Informação em Franchising aconselha-o a ter pelo menos 30% a 50% de capitais próprios para o investimento inicial, bem como uma almofada financeira para os primeiros tempos de atividade. E para esta parte, há vários conceitos que deve procurar entender e ter em conta.
Um dos conceitos que deve fixar é o Direito de Entrada, ou seja, o valor que te de pagar ao franchisador quando adere à rede. Este valor vai servir para cobrir as despesas que o franchisador tem com a preparação do franchising até à abertura da loja. É uma espécie de “joia” para poder utilizar o direito sob determinada marca e usufruir das vantagens de se tornar membro de uma marca já estabelecida no mercado.
Outro conceito: as ‘royalties’, ou seja, o valor mensal que o franchisado tem de pagar pela utilização contínua da marca. Regra geral, é uma percentagem da faturação da loja, mas também pode ser um valor fixo e também visa cobrir eventuais gastos de apoio que o franchisador terá de prestar ao novo empreendedor.
Por último, tenha presente que vai ter de pagar uma taxa de publicidade, que é a contribuição que todas as lojas – quer as que pertencem à empresa original quer as que são franchisadas – devem fazer para que a marca, num todo, possa ser promovida. É uma espécie de fundo comum, que deve ser gerido em nome da rede total de lojas e cuja utilização deve ser justificada.
Quando escolhe o franchisador, certifique-se que tem toda a informação de que necessita sobre a empresa, como a sua história, o grupo acionistas, a solidez financeira, entre outros. E esclareça todas as dúvidas que tem, inclusive na assinatura do contrato. Preste atenção aos números e às cláusulas especiais e compare preços. Se possível, peça ajuda a um advogado especialista em franchising.