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Sou proprietário de uma fracção (garagem) num prédio em regime de propriedade horizontal. Existe uma empresa a gerir/administrar as questões relacionadas com o condomínio. Até 2015 cada condómino pagou o condomínio com base na permilagem atribuída a cada.

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Contexto da questão

Sou proprietário de uma fracção (garagem) num prédio em regime de propriedade horizontal. Existe uma empresa a gerir/administrar as questões relacionadas com o condomínio. Até 2015 cada condómino pagou o condomínio com base na permilagem atribuída a cada fracção. Na assembleia de condóminos de 2016 (janeiro/2016) a empresa gestora, sem explicar como, apresentou um orçamento para vigorar nos anos seguintes. Mais tarde, depois de solicitar explicações, tomei conhecimento de que a nova mensalidade era composta de uma comissão fixa e igualitária para toda e qualquer fracção do prédio, á qual somar-se-ia as despesas comuns a cada área do prédio (parte habitacional, garagens e lojas). Pergunto se é correcta e legal a cobrança da referida comissão (tipo prestação de serviços) sem que os condóminos tenham sido consultados para tal? Afinal o orçamento aprovado não foi devidamente esclarecido e transparente.

Resposta

A entidade gestora não pode tomar decisões unilateralmente sem a aprovação dos condóminos. Todas as alterações deveram ser aprovadas em assembleia geral com unanimidade e registadas em ata. A não ser que tenham sido conferidos poderes à entidade gestora para proceder a qualquer ajuste, ou alteração, sem necessidade de consultar os mesmos. Poderá verificar essa situação no contrato de prestação de serviços previamente estabelecido.

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