Impostos

Tem casa em Lisboa? Este aviso é para si.

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casa em Lisboa

Se tem uma casa em Lisboa, deve ter recebido recentemente na sua caixa de correio um vale postal com a devolução do valor correspondente à Taxa de Proteção Civil paga nos últimos três anos. Na origem da questão está a devolução sem juros dos valores ilegalmente cobrados entre 2015 e 2017 a milhares de proprietários de imóveis de Lisboa com a Taxa Municipal de Proteção Civil.

Foi uma boa notícia, é certo. Só que agora, pode ter de corrigir as declarações respeitantes a 2015 e 2016, se quer evitar complicações e eventuais coimas. O Ministério das Finanças começou por confirmar que os contribuintes proprietários de imóveis arrendados tinham 30 dias para corrigir o IRS após terem recebido a devolução da Taxa Municipal de Proteção Civil (TMPC) cobrada em Lisboa e que não será o Governo a proceder à retificação.

Esta obrigação diz respeito aos senhorios que tenham incluído o respetivo montante como custos e encargos do anexo F da declaração modelo 3 de IRS no campo referente a taxas municipais. Estes devem proceder à entrega da declaração modelo 3 de substituição, relativa às declarações de 2015 e 2016 (anos do pagamento da taxa referentes a 2014 e 2015) e ter o cuidado de não incluir esta taxa como custo e encargo na declaração de 2017. Segundo as Finanças, na declaração de substituição “os sujeitos passivos deverão preencher o Quadro 13 da folha de rosto, assinalando o seu campo 01 e indicando no campo 04 a data em que o montante da taxa municipal foi colocado à disposição”.

A questão do prazo para tratar deste assunto suscitou polémica, uma vez que a correção deveria acontecer “nos 30 dias imediatos à ocorrência de qualquer facto que determine a alteração dos rendimentos já declarados”, ou seja, “no momento em que o município de Lisboa paga ou coloca à disposição o montante referente à devolução da Taxa Municipal de Proteção Civil”. Saber a que data limite correspondiam os 30 dias não era simples, até porque os vales postal foram enviados sem qualquer registo de correio (simples ou com aviso de receção). Por essa razão, o Governo veio agora alargar o prazo, afirmando que os donos de imóveis arrendados em Lisboa têm até 31 de Julho para entregar a declaração de substituição caso tenham deduzido taxa da protecção civil no IRS de 2015 e 2016. Este é o novo prazo, a ser tido em conta. 

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Poderá estar a questionar-se por que razão tem de resolver um problema que não criou, mas não perca tempo a pensar nisso. O melhor será resolver a questão de imediato, para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

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