Direitos e Deveres

Voo cancelado ou perda de bagagem? Saiba como pode ser indemnizado.

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Voo cancelado ou perda de bagagem

Vai para o aeroporto; prepara as malas, paga o táxi, procura o balcão do check-in, espera pela sua vez. Está a imaginar? Quando chega finalmente a hora de ser atendido, há uma cara apreensiva do outro lado do balcão. A companhia vendeu lugares a mais para o número de assentos disponíveis (overbooking) e… surpresa das surpresas, não vai poder assistir à reunião que tinha no dia seguinte, do outro lado do mundo. Cancela a reserva de hotel, o transfer, o restaurante. Avisa as pessoas com quem ia encontrar-se e começa a fazer contas ao tempo e dinheiro.

Saiba que, se esta situação lhe acontecer, tem direitos. Em caso de atrasos de voo ou overbooking, existem níveis mínimos de indemnização aprovados pela Comissão Europeia e que estão em vigor deste fevereiro de 2005. Além destes, existem convenções mundiais – a de Varsóvia e a de Montreal são as que estão em vigor – que estipulam regras comuns de proteção aos passageiros e mercadorias.

Estas convenções asseguram que, por exemplo, em caso de ‘overbooking’, tem direito a uma indemnização, desde que não tenha recusado um lugar eventualmente cedido por outro passageiro (a companhia aérea pode pedir a passageiros que cedam os seus lugares em troca de contrapartidas como, por exemplo, outras viagens). Esta indemnização pode variar consoante a distância do voo e o tempo de atraso e os valores variam entre:

  •  250 euros (para viagens até 1500 Km distância entre países da União Europeia)
  • 400 euros (para voos de mais de 1500 Km dentro da União Europeia ou outros entre 1500 e 3500 Km)
  • e 600 euros (para viagens de mais de 3500 Km efetuadas fora da União Europeia)

Se a companhia aérea propuser um voo alternativo equivalente, a indemnização pode ser reduzida em 50%. Além disso, durante a espera por outro voo, a companhia aérea tem o dever de prestar serviços de assistência como acesso a telefone, refeições e bebidas, alojamento e transporte para o mesmo.

Nos casos de cancelamento de voo, os direitos são os mesmos que os oferecidos em caso de overbooking, sempre que a companhia não informe da alteração até duas semanas antes da data do voo reservado, na ausência de uma alternativa de voo com horário próximo ou em caso de cancelamento de voo por “circunstâncias extraordinárias”, isto é, razões que não sejam da responsabilidade da companhia aérea.

Em casos de atraso de voo e sempre que esse seja superior a cinco horas, tem direito a pedir o reembolso do bilhete e transporte de regresso ao ponto de partida. Sempre que o atraso for superior a três horas poderá reclamar uma compensação de valor semelhante à atribuída em caso de overbooking, que varia entre os 250 e os 600 euros consoante a distância da viagem em causa. Todas as reclamações relativas a estes temas deverão ser feitas nos balcões de assistência da companhia aérea correspondente.

Outro imponderável em viagem é a questão da bagagem. Se as suas malas de porão forem danificadas ou perdidas durante a viagem, tome nota: nestes casos, tem direito a uma indemnização da companhia aérea de até 1.220 euros. Atenção: nem sempre as companhias são consideradas responsáveis pelos danos na bagagem e é preciso estar atento aos prazos para reclamar. Por exemplo, no caso de bagagem danificada, a reclamação deve ser apresentada à companhia num prazo de sete dias após a viagem. No caso de atraso na entrega, a reclamação deve ser entregue durante os 21 dias seguintes à viagem.

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