Direitos e Deveres

Vai viajar com dinheiro? Saiba quanto tem de declarar na Alfândega

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Mulher declara dinheiro na alfândega

Viajar com dinheiro é uma forma de pagar despesas sem ter de fazer levantamentos, usar cartões ou cambiar para moeda estrangeira. É prático, mas há que ter cuidado. É que transportar maços de notas ou metais preciosos sem declarar na Alfândega pode trazer problemas. 

Os cartões e os meios de pagamento eletrónicos levaram a que muita gente deixasse de usar dinheiro ou passasse a transportar apenas pequenas quantias quando viaja. Ainda assim, há quem se mantenha fiel ao numerário e goste de andar prevenido para qualquer tipo de pagamento.

Trazer ou levar malas carregadas com dinheiro é algo que está associado a atividades ilícitas. E, afinal, até há alguma razão nisso. É que as leis para prevenção do branqueamento de capitais estabelecem limites e regras quando está em causa o transporte internacional de valores.

Se vai viajar e pensa levar ou trazer muito dinheiro, saiba o que fazer para não ter problemas com a lei.

Viajar com dinheiro é proibido?

Não é proibido viajar com dinheiro, cheques de valor elevado ou barras de ouro, mas há limites na quantidade que pode entrar ou sair da União Europeia (UE), independentemente do meio de transporte usado.

Esses limites foram estabelecidos no âmbito da prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo. Aplicam-se às pessoas singulares que transportam esses valores nas suas bagagens ou nos meios de transporte que atravessam as fronteiras da UE.

A UE está também atenta aos movimentos de dinheiro líquido não acompanhado. Isto é, ao que circula em encomendas postais, envios de correio rápido, bagagem não acompanhada ou contentores. As autoridades podem exigir explicações. Neste caso, o remetente ou o destinatário têm um prazo de 30 dias para apresentar  uma declaração de divulgação com dados como a origem, o destino, a proveniência económica e a utilização prevista dos fundos.

No entanto, as autoridades aduaneiras podem agir, independentemente do valor,  sempre que existirem suspeitas de que o dinheiro esteja associado a atividades ilícitas.

Quanto dinheiro pode levar numa viagem?

Caso esteja a pensar em viajar para fora da União Europeia ou se pretende entrar em território comunitário, tem de declarar o dinheiro líquido superior a 10 mil euros. Ou seja, até esse valor não terá de fazer qualquer declaração na Alfândega, mas a partir daí há procedimentos legais obrigatórios.

E esta limitação não diz respeito apenas a notas ou moedas. De acordo com a legislação europeia, a noção de dinheiro líquido abrange também:

  • notas e moedas que já não estão em circulação, mas que podem ser trocadas nos bancos;
  • meios de pagamento ao portador, como cheques de viagem (travelers checks), cheques, livranças ou ordens de pagamento que estejam assinados, mas que não tenham um beneficiário designado;
  • títulos convertíveis em dinheiro, como obrigações ou ações;
  • moedas que tenham um teor de ouro de, pelo menos, 90%;
  • metais preciosos, como barras, pepitas ou outros com um teor de ouro de, pelo menos, 99,5 %

Quais os limites ao dinheiro líquido dentro da UE?

Mesmo as viagens dentro da UE estão sujeitas a regras. Além da legislação comunitária, alguns Estados-Membros têm normas extraordinárias de controlo e declaração para a circulação de dinheiro, que são aplicadas em paralelo com as normas comunitárias.

Assim, se tiver mesmo de viajar com mais de 10 mil euros em dinheiro (ou valores equivalentes), é aconselhável informar-se junto das autoridades aduaneiras dos países de partida, chegada e de outros por onde possa eventualmente passar durante a viagem. Nesta lista encontra os endereços dos websites das várias autoridades aduaneiras, onde está a informação necessária.

Como fazer a declaração de dinheiro ou valores?

Para entrar ou sair com mais de 10 mil euros é necessário preencher o formulário de declaração de dinheiro líquido da UE.

Pode fazer o preenchimento nesta página da Autoridade Tributária e Aduaneira, onde encontra também a declaração de divulgação de dinheiro líquido não acompanhado e as instruções para consultar as declarações que preencheu. Os formulários também estão disponíveis nos postos de fronteira nas entradas e saídas da UE.

O documento deve ser entregue na Alfândega, ao chegar a Portugal ou a outro Estado-Membro da UE vindo de um país extracomunitário. 

Ao preencher o formulário tem de indicar a proveniência do dinheiro que transporta  e como pretende utilizá-lo.

A declaração de dinheiro líquido é harmonizada (ou seja, é igual em todos os países da UE, só existindo diferença no idioma) e tem de ser preenchida numa das línguas disponíveis para o país onde entra ou sai da UE. 

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Há ainda outros pontos a ter em conta no preenchimento e entrega. Se fizer o transporte de dinheiro líquido através de uma empresa, tem de indicar o nome da entidade na declaração.

Se viajar em família ou em grupo, é importante saber que o limite de 10 mil euros é aplicável individualmente. Caso viaje com crianças, tenha em conta que os pais são responsáveis por preencher as declarações dos filhos menores.

O que acontece aos dados na declaração de dinheiro líquido?

As informações fornecidas são conservadas durante cinco anos pelas autoridades competentes. Cada Estado-Membro transmite os dados às suas Unidades de Informação Financeira (UIF).

Também há troca de informações entre os países da UE nos casos em que o dinheiro não é declarado ou quando, mesmo com declaração, existem indícios de ligações a atividades criminosas (incluindo nos casos em que os montantes são inferiores a 10 mil euros).

Nas situações em que existam indícios de que o dinheiro ou valores prejudicam o orçamento da UE (se existir, por exemplo, fuga aos impostos), pode ocorrer partilha de informação com a Comissão Europeia, Procuradoria Europeia (EPPO) e Europol.

É preciso pagar imposto sobre o dinheiro?

Viajar com dinheiro e declarar esse montante na Alfândega não implica o pagamento de qualquer imposto.

Ao impor limites aos montantes que podem circular e ao obrigar à entrega da declaração de dinheiro líquido, a União Europeia pretende apenas dificultar a circulação de fundos ilícitos. E      assim, desencorajar e detetar atividades ilegais, como o branqueamento de dinheiro ou o financiamento do terrorismo.

O que acontece se viajar com dinheiro e não declarar?

Quem viajar com valores iguais ou superiores a 10 mil euros e estiver a entrar ou a sair da União Europeia é legalmente obrigado a preencher a declaração de dinheiro líquido da UE.

O não cumprimento desta obrigação tem consequências legais, incluindo a retenção ou a apreensão dos valores.

Não fazer a declaração, ou apresentar uma declaração falsa origina outro tipo de sanções. Além de multas significativas, a legislação europeia permite que cada Estado-Membro aplique as suas próprias sanções, que devem ser “efetivas, proporcionadas e dissuasivas”. Ou seja, além das normas da UE, existe ainda a legislação específica de cada país para punir o branqueamento de capitais ou a circulação de dinheiro de proveniência duvidosa.

Deve ter em conta que as autoridades aduaneiras podem realizar controlos a pessoas, bagagens e veículos, mesmo sem qualquer tipo suspeita.

Há outros limites nas viagens?

Além do dinheiro, há outros produtos que terá de declarar na alfândega, caso a quantidade exceda os limites legalmente permitidos.

Assim, se viajar entre países da UE, não terá de declarar nem pagar impostos sobre álcool ou tabaco que se destine a consumo próprio. No entanto, as autoridades aduaneiras podem confirmar o destino desses artigos, verificando se o viajante é proprietário de uma empresa ou exerce uma atividade comercial e a forma como as mercadorias são embaladas e transportadas.

Cada país da UE pode definir os seus próprios valores de referência para as quantidades de produtos do tabaco e bebidas alcoólicas que é permitido transportar, dentro destes limites:

  • Cigarros: 800
  • Cigarrilhas: 400
  • Charutos: 200
  • Tabaco: 1 kg
  • Bebidas espirituosas: 10 litros
  • Vinho aguardentado (como xerez ou vinho do Porto): 20 litros
  • Vinho: 90 litros (dos quais apenas 60 litros podem ser espumante     )
  • Cerveja: 110 litros

Se chegar à UE vindo de um país terceiro, pode trazer 4 litros de vinho tranquilo (que não é frisante nem licoroso) e 16 litros de cerveja, 1 litro de bebidas espirituosas com mais de 22 % vol. (como vodka ou gin) ou 2 litros de vinho aguardentado ou espumante. 

As quantidades de tabaco permitidas dependem dos países de entrada. Há ainda limites às quantidades de perfumes e combustível.

Os passageiros com idade inferior a 17 anos provenientes de países terceiros estão sujeitos a regras mais restritas, que podem variar de país para país e  não beneficiam de isenção nas bebidas alcoólicas e no tabaco. Ou seja, se viajar em família, não pode incluir os menores na contagem de artigos permitidos por pessoa.  

Assim, o melhor é mesmo informar-se antes de viajar, percebendo quais são as regras em vigor em cada país de origem, destino ou trânsito, de forma a evitar multas ou apreensões. 

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