Direitos e Deveres

Vai ter um bebé? Cinco coisas que tem de saber

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Vai ter um bebé?

1. O bebé está quase a nascer. O que acontece depois?

Depois de o bebé nascer, a mãe é obrigada a gozar seis semanas (42 dias) de licença parental após o parto. Nesse período, o pai é obrigado a gozar 10 dias: cinco logo após o parto e outros cinco durante os 30 dias seguintes. Além destes dez dias obrigatórios, o pai pode gozar mais dez dias facultativos no período de seis semanas em que a mulher tem de ficar com o bebé. Quando forem gémeos, o pai tem direito a gozar mais dois dias por cada gémio nascido. Ou seja, se forem trigémeos, tem direito a 14 dias. Depois desses 42 dias, a licença pode ser partilhada. Mas, atenção, deve entregar uma declaração de partilha à Segurança Social. Se a mãe quiser, também pode gozar 30 dias antes do parto.

2. No total, quanto tempo pode ficar em casa?

O subsídio parental inicial pode ser atribuído até 120 ou 150 dias, aos quais ainda podem ser atribuídos mais 30, caso a licença seja partilhada ou seja pai de gémeos. Quando a licença é partilhada pelos dois progenitores, depois dos 42 dias em que a mãe é obrigada a ficar em casa, cada progenitor pode gozar 30 dias seguidos, em exclusivo (ou dois períodos de 15 dias seguidos). No final dos 120 ou 150 dias, tem direito a mais 30, que podem ser gozados apenas por um dos progenitores ou partilhados. A Segurança Social explica que caso os pais optem pela licença partilhada, nada impede que a mãe, caso a família pretenda, possa gozar o perído inicial da licença (os tais 120 ou 150 dias) e o pai goza os 30 dias seguintes.

3. Qual a diferença entre pedir um subsídio de 120 ou de 150 dias?

A diferença está no valor que os progenitores recebem da Segurança Social. Quando é só um dos progenitores a gozar o subsídio de parentalidade, recebe 100% da remuneração de referência (ver pergunta 4) caso opte pelos 120 dias. Se quiser estar 150 dias ausente do local de trabalho recebe 80%.

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Quando a licença é partilhada, tem um total mínimo de 50 dias, mas pode ser estendida por mais 30. Se os pais optarem apenas pelos 150 dias, recebem 100% da remuneração de referência. Caso queiram estar mais 30 dias ausentes do local de trabalho, recebem 83% da remuneração de referência. Os pais de gémeos recebem sempre 100% da remuneração, independentemente do período de licença escolhido.  

4. Como é calculada a remuneração de referência?

A remuneração de referência tem por base os rendimentos declarados à Segurança Social nos primeiros seis meses dos últimos oito meses. Estes oito meses começam a ser contabilizados a partir do segundo mês anterior àquele em que começa o impedimento para o trabalho. Ou seja, se a mãe entrar em licença em novembro de 2015, a remuneração de referência será a média das remunerações declaradas à Segurança Social entre março a agosto de 2015, excluindo subsídios.

5. Somos trabalhadores independentes. Também temos direito?

Sim, os trabalhadores independentes que descontem para a Segurança Social também têm direito a receber o subsídio de parentalidade, tendo em conta os escalões em que estão inseridos. Bem como os beneficiários do seguro social voluntário. Os trabalhadores com suspensão ou cessação de contrato também têm direito ao subsídio parental, desde que não tenham passado mais de seis meses seguidos sem descontos. Ou seja, se o parto ocorrer em setembro e o contrato de trabalho da mãe tiver terminado em janeiro, já não tem direito ao subsídio.

Pode consultar toda a informação necessária no site da Segurança Social escolhendo a opção Subsídio Parental ou ainda o guia “Mais tempo para o seu filho“.