Direitos e Deveres

Perdi o Cartão de Cidadão. E agora?

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Perdi o Cartão de Cidadão. E agora?

O Cartão de Cidadão é um documento de identificação indispensável para qualquer cidadão. Em caso de roubo ou perda, a primeira coisa a fazer é proceder ao cancelamento imediato, para evitar que seja indevidamente utilizado por terceiros. Explicamos-lhe todos os passos a dar.

Seja por perda ou por roubo, ficar sem o Cartão de Cidadão pode ser muito angustiante, não só porque precisamos dele para inúmeras circunstâncias, como também pelo receio de que seja utilizado por terceiros para outros fins.

Quando perde o documento de identificação ou este lhe é roubado, a primeira coisa a fazer é pedir o cancelamento do cartão. Deve fazê-lo no prazo máximo de 10 dias após o sucedido. E não é apenas uma questão de segurança para si. Se deixar passar esse prazo, arrisca-se mesmo a pagar uma multa entre os 100 e os 500 euros. Uma vez que o documento armazena vários dados pessoais do titular, deve também comunicar a situação às autoridades da sua área de residência.

Como cancelar o Cartão de Cidadão?

O cancelamento do Cartão de Cidadão pode ser feito por diversos meios e é gratuito, seja qual for a via que utilize.

Online

Pode proceder ao cancelamento do documento de identificação online, através do portal e-Portugal.

Tem Chave Móvel Digital?

  • Autenticação com a Chave Móvel Digital;
  • PIN de autenticação da Chave Móvel Digital;
  • Número completo do Cartão de Cidadão (dígitos e letras) ou o código de cancelamento que consta na carta PIN;

Não tem Chave Móvel Digital?

  • Número completo do Cartão de Cidadão (dígitos e letras);
  • Código de cancelamento que consta na carta PIN do Cartão de Cidadão;
  • Deve ter registo de contacto de e-mail ou telemóvel no Sistema do Cartão de Cidadão, fornecido no momento do pedido ou renovação do documento;
  • Confirmação do código de cancelamento enviado para os contactos fornecidos, após receção de SMS ou e-mail.

Caso não tenha acesso aos códigos da carta PIN, pode fazer a recuperação do PUK através da impressão digital do titular, recolhida presencialmente, e assim definir novos códigos. A recuperação do PUK tem um custo de cinco euros.

Leia maisChave Móvel Digital: como pedir e usar

Presencialmente

  • Numa Conservatória do Registo Civil;
  • Num balcão do Espaço Registos;
  • Num balcão de atendimento do IRN (Instituto dos Registos e Notariado) numa Loja do Cidadão;
  • Num posto consular português (caso resida no estrangeiro).

Consulte aqui os pontos de atendimento mais próximos.

Por Telefone

  • Através do 210 990 111, disponível 24 horas por dia e 7 dias da semana, para cancelamento do Cartão de Cidadão.

Pedir um novo Cartão de Cidadão

E depois do cancelamento? Em caso de perda, roubo ou destruição do documento de identificação, deve proceder à sua renovação. Pode fazê-lo online, caso tenha 25 anos ou mais, ou presencialmente.

Se pretender fazê-lo presencialmente, é recomendável que faça um pré-agendamento através do site do IRN ou da Linha Cartão de Cidadão (210 990 111), até porque assim evita filas de espera.

Quanto custa renovar o Cartão de Cidadão?

Pedidos online

  • Custo de 13,50€ se a validade do novo cartão for inferior a 5 anos;
  • Custo de 16,20€ se a validade do novo cartão for superior a 5 anos.

Presencialmente

  • Custo de 15€ para cartões com validade de 5 anos;
  • Custo de 18€ para cartões com validade de 10 anos.

Fica também a saber que, se encontrar o Cartão de Cidadão de outra pessoa, deve entregá-lo às autoridades competentes no prazo de 5 dias. E que, se não o fizer, sujeita-se a pagar uma multa que pode ir de 50 a 100 euros.

Avise o Banco de Portugal

Se perdeu os seus documentos, saiba que, a pedido dos particulares, o Banco de Portugal difunde gratuitamente pelo sistema bancário informação sobre extravio, furto, roubo, falsificação, contrafação ou utilização ilícita de documentos de identificação pessoal. Se contactar o Banco de Portugal, os bancos passarão a ter conhecimento da sua situação, o que é uma garantia adicional de segurança para si.

Isto é válido para o cartão de cidadão, o bilhete de identidade, o cartão de contribuinte, o passaporte e a autorização ou título de residência.

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