Direitos e Deveres

Consulta médica no horário de trabalho: 5 coisas que tem de saber

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Consulta médica no horário de trabalho

Faltar ao trabalho para ir ao médico é uma situação considerada comum. Quando marcamos uma consulta, dificilmente temos a sorte dela calhar fora do horário laboral. Mas sabe o que diz a lei? Para que não incorra em incumprimento e não seja surpreendido com um corte na sua remuneração, partilhamos consigo cinco aspetos que deve ter presentes quando marca uma consulta médica no horário de trabalho.

1. Falta injustificada ou justificada?

Uma falta para consulta médica entra no tipo de faltas ao trabalho justificadas, mas deve ter em conta os quatro aspetos que se seguem.

2. Faltas admitidas por mês

O Código do Trabalho não estipula um número máximo de dias por mês para faltas por motivo de doença do trabalhador (ou idas a consultas médicas).

Aquilo que está previsto é que o trabalhador doente pode faltar os dias que forem necessários, e que um trabalhador pode faltar até 30 dias para assistência a filhos com menos de 12 anos ou com doença crónica, até 15 dias para assistência a filhos com mais de 12 anos ou outro membro do agregado familiar.

3. Faça um aviso de falta ao trabalho aos seus superiores

Para que a falta seja considerada justificada, deve avisar o seu superior com uma antecedência mínima de cinco dias, especificando a razão. Ou seja, não basta comunicar a sua ausência. É preciso que indique o motivo da mesma. Esta regra não se aplica, naturalmente, às situações de imprevisto. Se tiver uma consulta médica na sequência de uma indisposição ou acidente, deve entrar em contacto com o empregador logo que possível.

4. Provar que foi ao médico

O empregador pode exigir-lhe, nos 15 dias seguintes à comunicação de ausência, que prove que faltou para ir a uma consulta médica. Previna-se e, peça, no hospital, centro de saúde ou clínica, uma declaração de falta ao trabalho que ateste a sua comparência no local, mesmo que julgue que não irá fazer-lhe falta.

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5. Consequências da falta

Tratando-se de uma falta justificada, o dever de assiduidade não é violado. No entanto, poderá haver perda de remuneração correspondente ao tempo em que se ausentou do trabalho para ir ao médico. Tem duas formas de evitar que aconteça: propor fazer horas de trabalho adicionais no período que se segue, para compensar o tempo de ausência; ou substituir a perda de remuneração pela renúncia a dias de férias em igual número, mediante a apresentação de uma declaração ao seu superior.