Direitos e Deveres

Sinistro automóvel: saiba como agir e evite surpresas desagradáveis.

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Sinistro automóvel

Um toque numa fila de trânsito, uma pancada noutro carro ao sair do estacionamento ou um pequeno acidente numa rotunda são situações que, embora sem gravidade, podem deixar qualquer condutor à beira de um ataque de nervos. Algo simples, como o preenchimento da declaração amigável, torna-se uma missão complicada, gerando posteriormente gastos que teriam sido evitáveis. Basta que o documento não seja bem preenchido para levar a consequências sérias no apuramento das responsabilidades e no pagamento de indemnizações pelos danos causados. Sabe como agir numa situação de sinistro automóvel? O Contas Connosco dá-lhe uma ajuda.

Deve chamar a polícia?

Sim, se houver danos pessoais, ou seja, pessoas feridas. Caso não haja feridos, é recomendável que chame a polícia se não houver acordo entre os condutores em relação à forma como se deu o sinistro. Exemplos de situações em que deve chamar as autoridades policiais:

  • existem dúvidas quanto às circunstâncias do acidente;
  • a sua versão não coincide com a do outro condutor;
  • não pode preencher a declaração amigável, por qualquer razão;
  • o outro condutor não quer assinar a declaração.

Que cuidados ter no preenchimento da declaração amigável?

Recolha corretamente os elementos de identificação dos condutores, dos veículos e das respetivas apólices de seguros, nomeadamente o nome do segurador e o número da apólice. Encontre estes dados no selo que está colocado no vidro da viatura.

Ambos os condutores devem preencher e assinar a declaração amigável, ficando cada um com exemplar para entregar ao seu segurador. Se não houver acordo em relação à forma como se deu o sinistro, cada condutor deve preencher e assinar o seu próprio formulário de declaração amigável e entregá-lo ao segurador do outro veículo.

E se houver testemunhas do acidente?

Nesse caso, peça o contacto às pessoas que testemunharam o acidente. O seu depoimento pode vir a ser útil no apuramento das responsabilidades.

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Que outras provas pode juntar?

Tudo o que possa vir a ser útil para provar a forma como ocorreu o sinistro, nomeadamente fotografias dos danos no automóvel e do local do acidente. Utilize o telemóvel e tire várias fotografias, gerais e dos pormenores.

Como fazer se não tiver no carro o papel da declaração amigável?

Poderá utilizar uma folha em branco para descrever as circunstâncias em que o acidente ocorreu. Mas tenha em conta que a folha tem de estar assinada pelos dois condutores intervenientes no sinistro.

E se o outro automóvel não tiver seguro?

Através da matrícula de um carro é possível saber se o veículo tem ou não o seguro obrigatório e qual é a respetiva seguradora. Basta utilizar  Internet. Insira a matrícula da outra viatura no local onde se lê “Verificar seguro através da matrícula” na página da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).

Se teve um acidente e a outra viatura não tem seguro, pode comunicar o sinistro ao Fundo de Garantia Automóvel. Esta entidade adiantará o pagamento da indemnização aos condutores lesados. Cabe depois a este Fundo tentar obter o reembolso do valor pago junto do responsável pelos sinistros. Os condutores poderão contactar o Fundo de Garantia Automóvel através da linha telefónica 808 788 878 ou através do e-mail [email protected].

Em todo o caso, é aconselhável que chame imediatamente a polícia se constatar que a outra parte não tem seguro. Anote a matrícula do automóvel, contactos de eventuais testemunhas e fotografe o local do sinistro, a posição das viaturas no momento do embate e os respetivos danos e outros pormenores que considere relevante para esclarecer as circunstâncias do sinistro. 

Acima de tudo, é importante manter a calma. Domine a ansiedade e o nervosismo, antes que eles o dominem a si.