Rendimentos: quando não diz a verdade ao Fisco
Quem ocultar intencionalmente rendimentos ou da Autoridade Tributária e Aduaneira, na declaração de rendimentos (IRS) ou outros documentos relevantes para o Fisco, pode incorrer em graves consequências.
Os contribuintes singulares detetados podem ser punidos com coimas entre os 375 e os 22 500 euros. No caso das pessoas coletivas, as multas sobem e podem ficar entre os 750 e os 45 000 euros.
A coima e o crime a aplicar dependem também da dimensão dos desvios em causa.
Há diferenças se se tratar apenas uma falha, ou se houver ocultação intencional que resulte num desvio muito grande nos impostos a pagar. Por exemplo, quando o imposto em falta é igual ou maior do que 15 mil euros, então já poderá estar em causa o crime de fraude fiscal simples.
Na prática, este crime aplica-se quando não se cumprem as obrigações tributárias como o pagamento de impostos ou se obtém vantagens indevidas que resultem em prejuízo para o Fisco. Neste quadro a multa pode ir até 360 dias ou pena de prisão até 3 anos.
Verifique sempre muito bem todas as informações prestadas ao Fisco.