Quer mudar de operadora e manter o número? Veja o que mudou.
A ANACOM alterou as regras com o objetivo de tornar o processo de portabilidade mais rápido e mais simples. Explicamos-lhe o que mudou.
O que é a portabilidade?
É o processo que permite mudar de operador de telecomunicações e manter o mesmo número de telefone (telemóvel ou telefone fixo).
Pode ser pedida para:
- Números de telemóvel começados por 91, 92, 93 e 96;
- Números de telefone fixo começados por 2;
- Números utilizados através de uma rede de dados como a Internet (os chamados números VoIP), começados por 30;
- Alguns números não geográficos (como os começados por 707, 800 e 808)
Não pode ser pedida para:
- números de acesso temporário
- números sem utilização há mais de 3 meses.
- serviços diferentes (por exemplo, entre o telefone fixo e o telemóvel)
Como fazer a portabilidade?
Faz o pedido à nova empresa de telecomunicações, para a qual quer mudar, e esta contacta a sua atual operadora a cancelar o serviço.
Até aqui, tinha de fazer o pedido por escrito e apresentar uma série de documentação (como um documento de identificação, o PIN, entre outros). Com as novas regras, precisa apenas do Código de Validação da Portabilidade (CVP): um código de 12 dígitos que permite identificar o cliente. O CVP pode estar associado a um número ou a um pacote com vários números. As operadoras de telecomunicações estavam obrigadas, pela ANACOM, a enviar o CVP aos clientes até ao passado dia 11 de Maio. Confirme se está na sua fatura, na área de cliente na Internet ou se recebeu por sms. Se ainda não recebeu, peça-o à sua operadora.
Quanto custa?
Em regra, a portabilidade é gratuita. Mas pode não ser. Além disso, podem também existir outros custos associados. Sugerimos alguns cuidados a ter:
· Pergunte à operadora para a qual pretende trocar se cobra algum custo pela portabilidade
· Confirme se o seu contrato atual ainda está no período de fidelização. Se estiver, poderá ter custos. Veja na nova fatura de telecomunicações. Se ainda não a recebe, aproveite para pedir.
· Se o seu telemóvel estiver bloqueado à rede, informe-se também sobre quanto custa desbloqueá-lo.
Quanto tempo demora?
Segundo a Anacom, por regra, a portabilidade deve ser feita no prazo de um dia útil, se o pedido for feito até às 17h. Se for feito depois desta hora, o prazo passa para o dia útil seguinte. Se a portabilidade demorar mais do que está definido pelo regulador, o consumidor tem direito a uma compensação de 2,5€ por cada dia de atraso e por cada número. Os clientes não têm de fazer nada para pedir essa compensação. O operador é obrigado a fazer o crédito na fatura.
O serviço é interrompido?
De acordo com o regulador, o serviço pode ser interrompido, no máximo, durante três horas para a chamada “janela da portabilidade” (o período de tempo que demora a transferir o número de uma operadora para outra). O cliente deve ser avisado com 24 horas de antecedência.
Se ficar sem serviço durante mais de três horas, pode ser indemnizado pela operadora em 20€ por dia até um máximo de 5 mil €.