Já pediu a nova fatura de telecomunicações?
A Anacom definiu as regras e as operadoras de telecomunicações já estão obrigadas a cumprir: vão ter de dar informação adicional sobre os serviços que disponibilizam. A data em que termina o período de fidelização – se existir – os custos a suportar pelo cliente caso queira rescindir o contrato ou as formas como pode reclamar estão entre as principais questões.
Mas se quiser ter acesso às novas informações tem de pedir ao seu operador de telecomunicações para receber a nova fatura, seja em papel ou electrónica. Não poderão cobrar-lhe qualquer custo adicional.
Quais as novidades?
– Período de fidelização: a nova fatura terá de indicar quando termina (se for um contrato com fidelização) e quais os custos que o cliente terá se quiser rescindir o contrato naquele mês.
– Controlo de custos: detalhes como o valor total da fatura; o preço de instalação e ativação do serviço; a compra ou aluguer de equipamentos; valor de descontos; acertos na faturação e débitos e créditos também vão ter de constar
– Pagamentos: para além da data limite de pagamento, a nova fatura terá de incluir quais as formas de pagamento aceites
– Reclamar do valor cobrado: as operadoras terão de indicar aos clientes como podem contestar. A fatura deverá incluir os contactos do serviço de apoio a clientes, o prazo disponível para reclamar e a possibilidade de apresentar queixa através do Livro de Reclamações. O serviço não poderá ser cortado, se houver uma reclamação por escrito relativa a uma dívida inexistente ou que não seja sua.
A Anacom definiu estas novas regras devido ao aumento do número de reclamações sobre a faturação e a rescisão de contratos de telecomunicações. Para o regulador, disponibilizar mais informação aos clientes vai ajudar a facilitar a compreensão e o exercício dos direitos.