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Conheça as contas base e verifique se vale a pena optar por uma

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contas base

Em março de 2014, o Banco de Portugal decidiu emitir uma recomendação diriga aos bancos que atuam no mercado português. Objetivo? Apelar a que as instituições financeiras criassem um determinado tipo de contas à ordem, em que os serviços e custos associados estivessem claramente especificados, de forma a cumprir metas de boas práticas e a facilitar a comparação entre a oferta de cada um dos operadores.

Na época, o banco central reconheceu ser legítimo “as instituições cobrarem uma comissão de manutenção de conta de depósito à ordem”, alegando que esta “constitui uma retribuição por serviços prestados”. Mas acrescentou que “estes serviços devem incluir a disponibilização de instrumentos para movimentação dos depósitos” e recomendou aos bancos: “a comissão de manutenção da conta de depósito à ordem” deveria englobar “a anuidade do cartão de débito e a realização de, no mínimo, três levantamentos mensais ao balcão” da instituição de crédito.

A recomendação não ficou por aqui. O regulador do mercado considerou, ainda, que, “em aplicação do princípio de que uma comissão é uma retribuição por serviços prestados”, era “inadequada a prática comercial de fazer variar o montante da comissão de manutenção” da conta à ordem “em função de saldos médios”. 

Em que consistem, então, estas “contas base” que as instituições financeiras têm vindo a lançar, sobretudo a partir do início de 2015, e que serviços têm que englobar? 

1. A recomendação do Banco de Portugal estabeleceu que entre os serviços incluídos devem estar aqueles que são “relativos à constituição, manutenção, gestão e titularidade de conta de depósito à ordem”;

2. O banco deve proporcionar a titularidade de um cartão de débito por cada nome que figure na conta base;

3. Ao cliente deve ser aberto o acesso “à movimentação da conta através de caixas automáticas, serviço de homebanking e balcões da instituição de crédito“. Esta característica tem uma ressalva, admitida pelo Banco de Portugal: “os levantamentos realizados em qualquer dos balcões da instituição de crédito podem ser limitados ao número de três (…) no decurso do mesmo mês” e, “caso o cliente pretenda realizar mais do que três levantamentos ao balcão no mesmo mês, as instituições de crédito poderão cobrar a comissão autónoma que constar do preçário.”

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4. Entre as operações disponibilizadas aos titulares das contas base encontram-se os depósitos e levantamentos de dinheiro, o pagamento de bens e de serviços, os débitos diretos e transferências intrabancárias nacionais;

5. Pelo conjunto de serviços prestados pelo bancos, é cobrada uma “comissão de manutenção de conta base”, fixada livremente pelas instituições de crédito.

6. “As instituições de crédito podem isentar os clientes do pagamento da comissão de manutenção de conta base, mas não devem fazer o montante desta variar em função de saldos médios em conta”, como sucede nos depósitos à ordem “tradicionais”.

As contas base podem apresentar vantagens e permitir-lhe poupar nas comissões que são cobradas pelos bancos pelas operações que estão integradas entre as suas características. A sugestão do Contas Connosco é a de que consulte diferentes instituições com o objetivo de obter informação sobre os preçários que são praticados, para poder fazer uma comparação e, mais importante, optar pela escolha certa em função do tipo de cliente que é. É que, dependendo dos saldos, há situações em que pode haver direito a isenção da comissão de manutenção, o que não deixa de ser uma boa notícia.

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