Direitos e Deveres

Quero ir à praia. Que regras devo cumprir?

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Quero ir à praia. Que regras devo cumprir?

A época balnear começou a 12 de junho na maioria dos areais portugueses. Este ano é um pouco mais tranquilo ir à praia e piscinas do que o ano passado, mas não muito. Apesar da vacinação contra a COVID-19 já decorrer, ainda tem de estar em alerta. Por isso o mais sensato será cumprir as regras estabelecidas pelo Governo, em diploma publicado no Diário da República a 18 de maio. Quem não cumprir essas normas, sujeita-se a coimas que podem ir dos 50 aos 100 euros, no caso de pessoas singulares, e dos 500 aos 1.000 euros, no caso de pessoas coletivas.

O acesso às praias e zonas balneares este ano terá assim algumas mudanças a destacar em relação ao ano passado: os banhistas podem, por exemplo, alugar material lúdico, como canoas e gaivotas e é possível praticar atividades náuticas, como aulas de surf e modalidades similares, com o limite de cinco alunos por instrutor. As autoridades, que o ano passado tinham apenas uma ação de sensibilização, este ano podem multar de imediato, em caso de desobediência das regras.

Vamos então conhecê-las ao pormenor.

No acesso à praia, todos os utentes das zonas balneares:

  • Devem cumprir a etiqueta respiratória: tapar o nariz e a boca, quando espirram ou tossem; utilizar um lenço de papel ou um braço para esse efeito, nunca as mãos; deitar o lenço de papel no lixo e lavar as mãos a seguir;
  • Devem assegurar o distanciamento físico, no mínimo de 1,5 metro;
  • Devem usar máscara de proteção até chegar ao areal; sempre que o distanciamento físico não seja possível; na utilização de restaurantes; instalações sanitárias ou apoios; na prática de desportos não individuais;
  • Devem evitar o acesso a praias com ocupação elevada ou plena;
  • Devem estabelecer apenas um sentido de circulação, sempre que possível;
  • Devem, em zonas de passagem estreita, fazer a circulação em sentido único, à direita;
  • Devem cumprir a circulação pelas zonas de entrada e de saída das praias ou piscinas, que devem estar bem visíveis;
  • Devem depositar os resíduos nos locais destinados para esse efeito;
  • Devem cumprir as orientações das autoridades.
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No areal, os banhistas devem respeitar as seguintes recomendações:

  • Manter a distância física de segurança de 1,5 m entre os banhistas que não integrem o mesmo grupo;
  • Cumprir o limite de concentração de pessoas, que se aplica quer no areal quer nos espaços comuns, como as esplanadas;
  • Os chapéus-de-sol devem estar afastados, relativamente aos dos outros utentes que não integrem o mesmo grupo, no mínimo 3 metros;
  • Já as barracas devem estar afastadas uma das outras, pelo menos, 1,5m, sendo que o número máximo de banhistas aqui, em colmos ou em toldos, é de 5;
  • Também as entidades concessionárias devem higienizar todos os equipamentos coletivos – toldos, barracas, colmos, escorregas, gaivotas ou cadeiras anfíbias – sempre que há mudança de utilizador;
  • Não são permitidas atividades desportivas, com duas ou mais pessoas, sempre que a ocupação da praia seja alta ou plena;
  • Não são permitidos os serviços de massagens ou similares nas zonas balneares.

Como posso saber se a praia está cheia?

As entidades concessionárias devem sinalizar o estado de ocupação das zonas balneares, com uma sinalética bem visível:

  • Verde: ocupação baixa, que corresponde a uma utilização até 50%;
  • Amarelo: ocupação alta, que corresponde a uma lotação acima dos 50% e até aos 90%;
  • Vermelho: ocupação plena, com uma ocupação acima dos 90%.

Pode consultar antecipadamente esta informação, através do site da Agência Portuguesa do Ambiente ou da aplicação móvel “Info Praia”.

E a venda ambulante, é permitida?

Sim, a venda ambulante é permitida, desde que os vendedores cumpram as regras de higiene e segurança, como o uso da máscara, podem vender na praia.

Quem fiscaliza estas regras?

A Polícia Marítima, a GNR, a PSP, as Polícias Municipais; autoridades de proteção civil, autoridades de saúde, a Agência Portuguesa do Ambiente; a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e as autoridades portuárias.

Agora que já conhece as regras que deve cumprir para pôr o pé na areia ou na piscina, vá em segurança e Não se esqueça que este ano há coimas para quem não cumprir as regras impostas pelo Governo.

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