Direitos e Deveres

Há regras para lançar um passatempo online

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regras para lançar um passatempo online

Nos últimos anos, as redes sociais pela capacidade que têm de chegar a um universo de pessoas muito abrangente, têm sido um dos palcos preferidos de marcas, pequenos negócios, influenciadores ou bloggers, para lançarem os seus próprios eventos, concursos e passatempos. Mas o que dizem as regras a este respeito? Será que são cumpridas?

1. Porquê os passatempos online?

Tipicamente os passatempos ou os concursos lançados na internet têm o objetivo de captar a atenção oferecendo prémios, com o objetivo de ganhar seguidores.

A grande vantagem destas iniciativas na timeline é a poupança. De tempo e de dinheiro. Lançar um concurso ou passatempo nas redes sociais, como o Facebook, é rápido e não custa nada, em termos de investimento. E há uma boa probabilidade de atingir um público vasto. Através dos Likes e das partilhas, o passatempo replica-se e vai chegando a mais e mais pessoas, sem qualquer custo para o organizador do passatempo.

2. Como funcionam os passatempos-tipo na internet e nas redes sociais?

Por norma, quem lança o passatempo ou o concurso nas redes sociais pede a quem participa para:

– Fazer Like na página de quem lança o passatempo;
– Fazer Like no post do passatempo;
– Partilhar o post na timeline ficando visível;
– Comentar o post;
– Marcar um ou mais amigos no post.

Esta é uma prática comum, o que não quer dizer que esteja de acordo com as regras em vigor. 

3. E como são encontrados os vencedores?

Os vencedores de muitos dos passatempos, concursos e iniciativas lançados nas redes sociais não são selecionados por um júri em função da sua participação, mas sim escolhidos de forma aleatória através de plataformas como o Random.org, que permite fazer automaticamente o sorteio do vencedor.

4. O que é o Random.org?

É uma ferramenta online que nasceu em 1997 e que gera números aleatórios através de ruído atmosférico. O Random tornou-se famoso precisamente por simplificar e resolver, à partida, um problema a quem lança concursos: a avaliação da participação de cada pessoa, o que implica análise, validação, escolha, critérios definidos, eventualmente júri, e outras regras que devem ser transparentes. Com o Random, o único critério é a aleatoriedade e, portanto, é isto que se tem como certo: a sorte de ter sido selecionada aleatoriamente. Deixam de estar em causa o mérito, a qualidade da participação ou qualquer outro critério de avaliação.

5. O que ter em atenção quando lançar um passatempo?

Há dois aspetos distintos a ter em conta: as regras da rede social em que decorre o passatempo e a lei.

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Saiba, por exemplo, que o Facebook não consente a realização de passatempos diretamente no mural ou a partir de perfis pessoais, como fazem muitos influenciadores, bloggers e figuras públicas, a título pessoal. Segundo as regras da rede social, os passatempos apenas podem ser realizados por pessoas colectivas, ou seja, empresas. 

Gostar de uma página ou partilhar uma publicação também não podem, de acordo com as regras do Facebook, ser condições para participar nestas campanhas, apesar disto ser uma prática relativamente comum. 

Mas há mais regras que por vezes não são cumpridas: em relação à recolha de dados dos utilizadores, se quem faz o passatempo recolher conteúdos e informações diretamente dos utilizadores, terá de declarar de forma clara que está a efetuar essa recolha (e não o Facebook) e tem de informar sobre o procedimento e obter o consentimento dos utilizadores para a utilização das informações e dos conteúdos recolhidos.

De uma forma geral, todo o tipo de iniciativas deste tipo no Facebook tem também de incluir uma exoneração completa do Facebook de toda a responsabilidade por cada inscrição ou participante. Da mesma forma que deve incluir no regulamento a indicação de que a promoção não é patrocinada, aprovada, administrada ou associada ao Facebook. Estas e outras normas podem ser aqui consultadas.

6. O que diz a lei e como proceder?

Além das políticas da rede social, as empresas devem sempre verificar a legislação do país, que prevalece sobre as primeiras.
Em Portugal, jogos de fortuna ou azar – que dependem do fator sorte e não de um critério qualitativo – estão sujeitos a autorização do Ministério da Administração Interna e a alguns trâmites burocráticos. As entidades organizadoras devem pedir autorização e submeter um requerimento à Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna 15 dias antes do início do concurso ou passatempo. Para tal, devem submeter os seguintes documentos:

. Garantia bancária ou seguro de caução;

. Documento comprovativo do IRC – original + fotocópia;

. Cartão de pessoa coletiva – (original + fotocópia).

É também possível pedir autorização para a realização deste tipo de jogos no novo portal de serviços públicos.

Encontre aqui mais informação sobre este tema. Se quer lançar um passatempo, informe-se bem sobre as regras em vigor no país em questão, as que se aplicam à plataforma em que a campanha é lançada e, porventura, à área de negócio a que se aplica. Daí resultarão os “Termos e Condições” que qualquer passatempo deverá conter. Não facilite. 

 

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