Direitos e Deveres

Apadrinhamento civil: sabe o que é?

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Esta pode ser uma solução para jovens e crianças que, por algum motivo, não podem seguir para adoção, mas que também não têm uma opção de vida viável junto da sua família natural.

O Apadrinhamento Civil é uma relação jurídica do tipo familiar que se constitui entre uma criança ou jovem com menos de 18 anos e uma pessoa singular ou família, a quem são atribuídos os poderes e deveres próprios dos pais. Apesar da criança viver com o padrinho, mantém a relação com a família biológica, que tem o direito de a visitar e acompanhar o seu desenvolvimento.

Pode ser apadrinhada qualquer criança ou jovem com menos de 18 anos. Cabe ao Ministério Público, à comissão de proteção de crianças e jovens, à segurança social, aos pais da criança ou a ela própria – se tiver mais de 12 anos – requerer o apadrinhamento.

Para se candidatar a padrinho civil, deve cumprir alguns requisitos: ter mais de 25 anos; não ter cadastro; apresentar estabilidade a todos os níveis; condições de habitação e higiene; maturidade; capacidade afetiva e educativa; e disponibilidade para cooperar com os pais de forma a criar condições adequadas ao bem-estar da criança ou jovem apadrinhado.

Os padrinhos têm os mesmo direitos dos pais, em termos do regime de faltas e licenças, de prestações sociais e subsídios para assistência a filhos. Em termos fiscais, o afilhado é considerado dependente para efeitos fiscais.

Se gostava de ser padrinho civil, comece por pedir uma entrevista informativa na segurança social da sua área de residência, ou através do email [email protected]. Nessa entrevista será informado sobre todos os requisitos e o processo de seleção. Depois, entregue a documentação pedida no Centro Distrital da Segurança Social da sua área de residência, para que a candidatura seja avaliada, o que inclui uma entrevista psicossocial e uma visita domiciliária. Se a candidatura foi aceite, passa-se à procura de um afilhado compatível consigo, que pode até ser uma criança com a qual já tem uma relação afetiva.Por fim, as partes envolvidas no processo assinam um compromisso de apadrinhamento civil, que tem de ser homologado pelo Tribunal.

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O apadrinhamento civil é um vínculo que se pretende que seja de carácter permanente, apesar de estar consagrada a possibilidade de revogação do vínculo.