A questão do álcool no seguro de vida
Não é novidade que os bancos, por norma, obrigam à contratação de um seguro de vida como condição para a compra da casa com recurso ao crédito à habitação. Este seguro existe para garantir que, em caso de morte ou invalidez da pessoa segurada, o crédito é amortizado e, nem o banco, nem a família do segurado ficam prejudicados.
Recentemente, foi notícia o caso de uma seguradora que recusou pagar o crédito habitação do segurado depois deste ter sido assassinado. Com base no resultado da autópsia – que revelou que o homem teria consumido álcool – a seguradora recusou pagar o seguro acionado pela mãe da vítima relativo a um empréstimo contraído para a compra de habitação.
A seguradora em causa remeteu para uma cláusula do contrato que refere que é motivo de exclusão do pagamento do seguro o “consumo de produtos tóxicos, estupefacientes ou outras drogas fora de prescrição médica, bem como quando lhe for detectado um grau de alcoolemia superior a 0,5 gramas por litro de sangue”.
Ora segundo a lei, a cláusula em questão pode constar das apólices dos seguro de vida. No entanto, o que está em causa foi a interpretação feita pela seguradora em relação ao que a cláusula deixa em averti. Foi alegado que “o sinistro decorreu da conduta do segurado e da sua incapacidade de avaliação dos acontecimentos, euforia e irreflexão. Foi esta conduta que desencadeou todo o processo causal que culminou na morte.”
O caso seguiu para tribunal e foi dada razão à família da vítima. A seguradora recorreu primeiro para o Tribunal da Relação e depois para o Supremo Tribunal de Justiça e perdeu. Acabou por ter de amortizar o crédito habitação do segurado. Os juízes não tiveram dúvidas de que o sucedido foi causado pela agressão.
Sendo que a cláusula que limita a ingestão de álcool pode legalmente constar como uma das exclusões, cabe ao consumidor aceitar e assinar o contrato ou procurar alternativa. E isto é válido para esta ou outras cláusulas, nomeadamente relacionadas com as exclusões.
Leia à lupa todas as letras pequenas e entenda que situações podem eventualmente desresponsabilizar a seguradora do pagamento de um seguro de vida e decida. Mudar de seguro é sempre uma opção.