COVID-19
Vendi um imóvel em 2016 mas o valor obtido da venda foi para pagar o crédito bancário e não foi suficiente, tendo ficado a pagar um crédito pessoal de cerca de 17000 euros. Sabendo que até 2020 vigora um regime especial para estas situações, como é que eu
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Contexto da questão
Vendi um imóvel em 2016 mas o valor obtido da venda foi para pagar o crédito bancário e não foi suficiente, tendo ficado a pagar um crédito pessoal de cerca de 17000 euros. Sabendo que até 2020 vigora um regime especial para estas situações, como é que eu faço para preencher o IRS?
Resposta
Funciona nos mesmos moldes do reinvestimento para aquisição de habitação própria permanente, só que em vez de reinvestir numa nova casa, serve para amortizar o empréstimo contraído para aquisição da casa que foi alienada. Tem de indicar esta intenção no anexo G.