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Sabe (mesmo) ir aos saldos?

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Saldos

Os saldos podem ser um bom negócio para quem compra e para quem vende.
Quem compra pode encontrar peças, produtos ou serviços de que precisa com um preço abaixo do normal. Quem vende, escoa stock da coleção anterior e, muitas vezes, de coleções passadas.

Mas não vale tudo em tempo de saldos. Há regras, direitos e deveres, lembrados pela DECO.

Compare preços:
Esta é a regra básica. Para saber se está a fazer um bom negócio tem de comparar o preço regular e a redução apresentada em tempo de saldos. E os comerciantes devem disponibilizar esta informação de forma ‘clara e inequívoca’, lembra a DECO.

Trocas de produtos:
Cuidado com as compras por impulso. Os comerciantes não são obrigados a fazer trocas em tempo de saldos, o que significa que o arrependimento (caso aconteça) pode sair-lhe caro.
O que deve fazer é informar-se se o estabelecimento comercial em causa faz trocas durante o período de promoções e qual o prazo permitido para efetuar a troca.
Sendo possível, deve manter as peças em bom estado, com etiqueta e guardar o recibo de compra.

Troca de produtos com defeito:
Neste caso a troca é obrigatória, independentemente de se tratar de período de saldos. Os consumidores têm, em regra, dois meses para denunciar os produtos. Também neste caso deve apresentar o talão de troca.

Sempre que considerar que os seus direitos não estão a ser respeitados, como consumidor, pode apresentar uma reclamação e fazer valer os seus direitos.

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