COVID-19

O meu filho trabalhou 9 meses na Austrália, recebeu ordenado e pagou impostos no país. Não teve tempo para alterar a morada fiscal, tem de declarar esses rendimentos? E como deve fazer?

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Contexto da questão

O meu filho trabalhou 9 meses na Austrália, recebeu ordenado e pagou impostos no país. Não teve tempo para alterar a morada fiscal, tem de declarar esses rendimentos? E como deve fazer?

Resposta

Alterar a morada fiscal que é algo essencial quando se vai para o estrangeiro. O recomendável é verificar em primeiro lugar se o contribuinte preenche ou não os requisitos para qualificar como residente fiscal em Portugal de acordo com os critérios que estão estabelecidos no código do IRS.
Nos casos em que o contribuinte vai para o estrangeiro e não altera a sua morada fiscal, poderá entregar a declaração como residente fiscal em Portugal, o que vai divergir da informação que a autoridade tributária tem no sistema e pode ser chamado a controlo. Nesses casos o contribuinte tem que demonstrar que esteve efetivamente a viver no estrangeiro durante este tempo e apresentar todos os elementos que o possam provar, como, por exemplo, o certificado de residência fiscal.

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