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Saldos: o que muda a partir de 14 de outubro?

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Saldos

A partir deste mês os consumidores vão ter forma de comparar preços e saber se os valores que são apresentados em tempo de saldos efetivamente valem a pena.

As novas regras ditam que a partir de 14 de outubro os saldos têm de apresentar valores inferiores aos praticados nos três meses anteriores (90 dias).

No decreto-lei publicado pode ler-se que: “a redução de preço anunciada deve ser real, por referência ao preço mais baixo anteriormente praticado para o mesmo produto ou, quando se trate de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico, por referência ao preço a praticar após o período de redução”. 

O objetivo é garantir aos consumidores que os preços apresentados nos saldos são de facto mais baixos do que os praticados por um período de tempo alargado e que não foram inflacionados apenas no período de saldos para depois se fazer uma redução artificial e não de acordo com o preço real.

Adicionalmente, vai ter se ser apresentado aos consumidores, de forma clara, a percentagem de redução de preço aplicada a cada produto.

Esteja bem atento ao próximo período de saldos de Natal, em que a nova lei já poderá ser testada e, antes de ir às compras, espreite alguns dos nossos conselhos e sugestões.

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