COVID-19

O que se pode fazer quando algum valor não aparece declarado? Alguma precaução em especial que recomenda?

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Contexto da questão

O que se pode fazer quando algum valor não aparece declarado? Alguma precaução em especial que recomenda?

Resposta

Essa questão envolve vários subtemas…
O anexo A, que é referente ao trabalho dependente, normalmente bate sempre certo com a declaração anual de rendimentos emitida pela entidade patronal.
O anexo B, que é referente a rendimentos de trabalho profissional e empresarial, é que nunca aparece pré-preenchido, portanto aí vai ter sempre que preencher.
Relativamente às deduções do e-fatura, essas deduções deverão ser declaradas no anexo H, só que o fisco irá sempre considerar as deduções que estão validadas no e-fatura…
Portanto mesmo que os contribuintes não entreguem o anexo H, o fisco irá sempre buscar os montantes que estiverem validados no e-fatura.
Por uma questão de prudência as pessoa podem sempre acrescentar o anexo H e dizerem que não querem alterar os montantes que o fisco tem no sistema se já tiverem previamente verificado que batem certo e que não têm nada a alterar.
Caso contrário, se virem que há algum montante que não esteja certo ou que alguma fatura não está inserida no portal, podem então dizer que querem alterar o montante que o fisco tem no sistema.