Trabalho e carreira

Fui despedido. Qual a minha indemnização?

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indemnização de despedimento

As regras de cálculo das compensações decorrentes da cessão do contrato de trabalho sem termo são as mesmas independentemente se teve origem num despedimento sem justa causa, num despedimento coletivo ou uma extinção do posto de trabalho. Todavia, o valor a apurar depende da data em que o contrato de trabalho foi firmado, revela a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Se o contrato foi celebrado antes de 1 de novembro de 2011, é preciso dividir o período contratual em até três fases, somando as compensações:

  • No período até 31 de outubro de 2012, um mês de vencimento e de diuturnidades por cada ano completo (ou proporcionalmente em caso de fração).
  • Entre 1 de novembro de 2012 e 30 de setembro de 2013, 20 dias de vencimento e de diuturnidades por cada ano completo (ou proporcionalmente em caso de fração).
  • Após 1 de outubro de 2013, se o contrato tiver três ou mais anos nessa data, 12 dias de vencimento e diuturnidades por cada ano completo; se tiver menos de três anos nessa data, 18 dias de vencimento e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade relativamente aos três primeiros anos adicionados de 12 dias por cada ano completo no período subsequente.

Se o contrato foi assinado entre 1 de novembro de 2011 e 30 de setembro de 2013, devem contabilizar-se os montantes nas seguintes fases:

  • Até 30 de setembro de 2013, 20 dias de vencimento base e diuturnidades por cada ano completo (ou proporcionalmente em caso de fração).
  • Após 1 de outubro de 2013, 18 dias de vencimento e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade relativamente aos três primeiros anos adicionados de 12 dias por cada ano completo no período subsequente.
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Nos contratos firmados após 1 de outubro de 2013, a compensação é equivalente a 12 dias de vencimentos e diuturnidades por cada ano completo de trabalho.

O valor máximo da retribuição base mensal e diuturnidades a considerar no apuramento da compensação está indexado ao salário mínimo nacional. Atualmente, o máximo é de 10.100 euros.

Os cálculos não são simples e ficam ainda mais complexos para os trabalhadores com contrato de trabalho a termo ou temporário. Para descobrir facilmente o valor legal da sua indemnização, use o simulador de compensação de despedimento desenvolvido pelo Contas Connosco. Basta preencher o formulário para saber a quanto tem direito.

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