Porta 65: idade alargada até aos 37 anos
A Lei que regula o programa de apoio ao arrendamento jovem foi recentemente alterada. Entrará em vigor depois da aprovação do Orçamento do Estado e vai trazer novidades nas condições de acesso ao Porta 65.
O que vai mudar? As idades máximas elegíveis para jovens que se candidatem sozinhos, ou para os membros do casal, o prazo máximo, e os apoios financeiros. Anote as principais mudanças.
Idade máxima alargada até aos 37 anos
O que a lei vem dizer é que os jovens que se candidatem sozinhos devem ter idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos, em vez dos anteriores 30 anos. No caso dos casais de jovens, a idade elegível é dos 18 aos 35 anos. No entanto, um dos elementos do casal pode ter agora, até 37 anos, em vez dos anteriores 32 anos. Jovens em coabitação, devem ter idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35, em vez do limite anterior, que eram 30 anos.
Alargamento do prazo de renovação de candidaturas
Aumentou também o tempo limite em que se pode beneficiar do apoio do Porta 65, após as sucessivas renovações. Se até agora o limite era de 30 meses, o prazo passará para o dobro: 60 meses.
Apoios financeiros melhorados
Há novas situações abrangidas nos apoios financeiros adicionais. Uma delas é a possibilidade de a percentagem da subvenção mensal ser acrescida, o que aumentará o valor do apoio mensal. Mas para isso é preciso reunir condições e comprová-las.
Consulte a alteração à lei e saiba mais sobre as novas condições de acesso ao Porta 65, que devem entrar em vigor a 1 de janeiro. Até lá, mantém-se tudo como está.