Venda de uma casa doada qual a percentagem ao fisco
Contexto da questão
Venda de uma casa doada qual a percentagem ao fisco
Resposta
Quando há lugar ao recebimento de uma herança ou doação (transmissões gratuitas de bens) é necessário pagar Imposto do Selo, que, em 2004, veio substituir o antigo Imposto sobre as Sucessões e Doações. No entanto, o Código do Imposto do Selo (CIS) isenta do pagamento de Imposto do Selo quem receba bens por herança ou doação do cônjuge ou unido de facto, dos descendentes e dos ascendentes, de acordo com o artigo 6º do CIS. Ou seja, sendo filha não terá de proceder ao pagamento de imposto de selo. No entanto, terá de declarar todos os bens à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através da Declaração Modelo 1 do Imposto do Selo, segundo o artigo 26º. Em todo o caso, recomendamos sempre contactar as Finanças, uma vez que poderá haver outros pontos fiscais que poderão ser tidos em conta.
Relativamente à venda, terá que pagar mais-valias.Sendo um assunto complexo e com alguns pormenores convidamos a ler o nosso artigo sobre este tema, assim como a realizar a simulação no nosso simulador que serve esse mesmo propósito.
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