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Como devemos proceder no preenchimento do IRS quando a regulação da guarda conjunta e habitação partilhada dos filhos é alterada em Novembro 2017 por despacho Judicial para dependentes de um só progenitor e cabendo ao outro progenitor o pagamento de uma p
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Contexto da questão
Como devemos proceder no preenchimento do IRS quando a regulação da guarda conjunta e habitação partilhada dos filhos é alterada em Novembro 2017 por despacho Judicial para dependentes de um só progenitor e cabendo ao outro progenitor o pagamento de uma pensão de alimentos já no mês de dezembro 2017?
Resposta
O preenchimento de IRS cabe responder em que situação se encontrava a 31 de Dezembro de 2017. Pelo que deverá declarar o valor recebido até dezembro no quadro correspondente e corresponder o número do agregado familiar à mesma data.