COVID-19
Lay off e duodécimos
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Contexto da questão
Tenho direito a receber os duodecimos de Natal enquanto me encontro em lay off ?
Resposta
Sobre o subsídio de Natal, o Código do Trabalho estabelece que em lay-off o trabalhador “tem direito ao subsídio por inteiro”, mas pago pela Segurança social “em montante correspondente a metade da compensação retributiva e pelo empregador no restante”.
No caso, é indicado na folha de remunerações o montante do subsídio de Natal que é pago em duodécimos, deixando para a Segurança Social a tarefa de apurar o montante que deve transferir para o empregador para esse efeito. Pois, ao contrário dos duodécimos do subsídio de férias, as diuturnidades contam para o cálculo da compensação de dois terços que é paga ao trabalhador em lay-off.