Impostos

Quer reabilitar uma casa? Conheça os benefícios fiscais em 2018.

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Mais do que uma moda, recuperar uma casa é uma oportunidade. O Orçamento do Estado para 2018 traz alterações à atribuição de incentivos à reabilitação urbana. Este é um guia rápido de benefícios fiscais que deve conhecer.

Comecemos pelo IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis). Quem reabilitar imóveis e os destinar a habitação permanente, seja para arrendamento ou habitação própria, poderá ficar isento do Imposto durante, não três, mas oito anos. Outra alteração passa pelo alargamento do benefício a prédios urbanos ou frações autónomas, localizados fora de áreas de reabilitação urbana, desde que tenham sido concluídos há mais de 30 anos.

Em relação ao IMT (Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis), atualmente a isenção só existe para a reabilitação de prédios urbanos, mas prevê-se que este benefício fiscal venha a ser alargado à aquisição de imóveis destinados a obras de reabilitação, desde que o proprietário inicie as obras no prazo máximo de três anos após a compra; e à primeira transmissão de imóveis que tenham sido alvo de uma intervenção de reabilitação urbana, e que se destinem ao arrendamento para habitação permanente; ou então, que estejam localizados em área de reabilitação urbana e se destinem à habitação própria e permanente.

Quanto ao IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), os proprietários poderão deduzir 30% dos encargos com a intervenção, até ao limite de 500 euros.

As mais-valias decorrentes da venda de imóveis reabilitados em áreas de reabilitação urbana, são tributadas à taxa reduzida de 5%. A mesma regra aplica-se aos rendimentos prediais provindos de imóveis reabilitados.  

Tenha em conta que, para ter acesso a estes benefícios, deve cumprir algumas condições, nomeadamente requerer o reconhecimento da reabilitação, juntamente com a comunicação prévia ou com o pedido de licença da operação urbanística. Cabe depois ao respetivo município comunicar esse reconhecimento às Finanças no prazo de vinte dias.

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Obtenha mais informações junto da Câmara Municipal e tire partido dos novos benefícios fiscais.